TJSP - 1004941-56.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 13:49
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emilio Ayuso Neto (OAB 263000/SP) Processo 1004941-56.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Fabrício Vaz, Ana Flavia Carneiro Vaz -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
02/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/01/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:03
Julgada Procedente a Ação
-
14/10/2024 15:33
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:01
Ato ordinatório
-
15/02/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 13:43
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 04:26
Suspensão do Prazo
-
06/12/2022 07:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 23:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 23:04
Ato ordinatório
-
20/09/2022 06:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 12:03
Ato ordinatório
-
27/06/2022 17:31
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2022 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2022 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2022 14:46
Apensado ao processo
-
01/06/2022 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2022 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 07:19
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 16:14
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 13:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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