TJSP - 0000044-56.2023.8.26.0311
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/07/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/12/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 07:04
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edimarcia da Silva Andrade (OAB 172783/SP), Tatiana Tieme Hoshino (OAB 238326/SP), Claudia Iwaki (OAB 265846/SP), Jairo dos Santos (OAB 341527/SP), Daniel da Silva Marques (OAB 417068/SP), Aderval Neves dos Santos Junior (OAB 417012/SP) Processo 0000044-56.2023.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS - Exectdo: Augusto Vendramim, Matilde Alves dos Santos Vendramim -
Vistos.
Fls. 658/659: Defiro a juntada.
Aprovo o edital de fls. 658/659 para a realização do leilão eletrônico, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 07/11/2023, a partir das 14h00 e encerramento no dia 09/11/2023 às 14h00.
Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 30/11/2023 às 14h00(ambos no horário de brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação.
Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta do bem penhorado pelo leiloeiro, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Ressalto, que qualquer proposta apresentada será trazida à análise prévia do juízo, necessariamente, e que, caso o prazo deferido para recebimento de propostas decorra sem sucesso, novas davas para leilão serão designadas, tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC.
Contudo, em que pese seu inconformismo, inviável se declarar nula uma venda direta futura e incerta.
Isso porque, não se pode proferir decisão judicial condicional.
Ressalto, que qualquer proposta será trazida à análise prévia do juízo, necessariamente, e que, caso o prazo deferido para recebimento de propostas decorra sem sucesso, novas davas para leilão seriam designadas (fls. 658/659).
E nada de ilegal ou de indevido há no deferimento do percebimento das propostas.
Ora, o imóvel já foi devidamente penhorado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Nesse sentido: (TJ-SP - AI: 21003884220218260000 SP 2100388-42.2021.8.26.0000, Relator: Rodolfo Pellizari, Data de Julgamento: 28/03/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/03/2022) Intimem-se as partes e demais interessados acerca da alienação judicial (CPC, art. 889).
Int. -
29/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edimarcia da Silva Andrade (OAB 172783/SP), Tatiana Tieme Hoshino (OAB 238326/SP), Claudia Iwaki (OAB 265846/SP), Jairo dos Santos (OAB 341527/SP), Daniel da Silva Marques (OAB 417068/SP), Aderval Neves dos Santos Junior (OAB 417012/SP) Processo 0000044-56.2023.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS - Exectdo: Augusto Vendramim, Matilde Alves dos Santos Vendramim -
Vistos.
Fls. 648: Defiro a alienação do(s) bem penhorado(s) às fls 613, avaliado às fls.623, em leilão judicial eletrônico, nos termos do art 879, II, do Código de Processo Civil.
Nomeio para tanto, o leiloeiro ARTHUR VIEIRA - VERDE AMARELO LEILÕES, através do portal www.verdeamareloleiloes.com.br telefones: (18) 98100-4369 e 0800-707-9339, e-mail: [email protected] Notifique-se o leiloeiro para a confecção do edital e sua apresentação nos autos.
A alienação deverá ser efetivada em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem.
Não havendo lance superior à avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da ultima avaliação atualizada.
A atualização deverá ser pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 05% (cinco por cento) sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação especifica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (www.verdeamareloleiloes.com.br).
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 e 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das NSCGJ.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sitio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, paragrafo único do Código Tributário Nacional.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão.
Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta do bem penhorado pelo leiloeiro, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Ressalto, que qualquer proposta apresentada será trazida à análise prévia do juízo, necessariamente, e que, caso o prazo deferido para recebimento de propostas decorra sem sucesso, novas davas para leilão serão designadas, tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC.
Int. -
18/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 16:18
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 14:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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