TJSP - 1024977-32.2016.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 21:52
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 21:52
Certidão de Cartório Expedida
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15/05/2025 12:18
Certidão de Cartório Expedida
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04/05/2025 05:56
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 07:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/04/2025 14:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/04/2025 16:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/04/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP), Henrique Romanini Subi (OAB 355607/SP) Processo 1024977-32.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helio Viana Pereira - Reqdo: Prefeitura Municipal de Campinas -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
02/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:57
Remetido ao DJE
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01/04/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
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31/03/2025 18:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/12/2020 00:36
Suspensão do Prazo
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06/06/2020 03:21
Suspensão do Prazo
-
02/06/2020 01:57
Suspensão do Prazo
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27/04/2020 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2020 08:56
Remetido ao DJE
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04/04/2020 11:49
Decisão
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31/03/2020 17:46
Conclusos para decisão
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19/03/2020 12:15
Início da Execução Juntado
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20/02/2018 15:20
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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20/02/2018 15:04
Certidão de Cartório Expedida
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30/01/2018 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2018 13:20
Remetido ao DJE
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15/01/2018 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2018 13:53
Conclusos para despacho
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02/10/2017 11:16
Contrarrazões Juntada
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21/08/2017 06:34
Apelação/Razões Juntada
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19/07/2017 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2017 12:10
Remetido ao DJE
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17/07/2017 18:01
Julgada Procedente a Ação
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08/03/2017 10:18
Conclusos para Sentença
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30/11/2016 19:06
Especificação de Provas Juntada
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28/11/2016 11:55
Especificação de Provas Juntada
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28/11/2016 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2016 13:53
Remetido ao DJE
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24/11/2016 11:12
Ato ordinatório
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12/09/2016 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2016 10:28
Réplica Juntada
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08/09/2016 13:23
Remetido ao DJE
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06/09/2016 15:14
Ato ordinatório
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06/09/2016 15:12
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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06/09/2016 15:11
Mandado Juntado
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05/07/2016 09:57
Contestação Juntada
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28/06/2016 15:00
Mandado Expedido
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28/06/2016 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2016 14:09
Remetido ao DJE
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23/06/2016 17:16
Decisão
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23/06/2016 14:16
Conclusos para decisão
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23/06/2016 10:43
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2016
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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