TJSP - 0002952-79.2024.8.26.0496
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 6 Raj de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:28
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
-
13/06/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/06/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/06/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/06/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Ferreira de Oliveira (OAB 194194/SP), Dalyson Carleto Rocha (OAB 400242/SP) Processo 0002952-79.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Exectdo: ROBERTO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA - Posto isso, CONCEDO ao condenado ROBERTO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA, CPF: *81.***.*72-06, MTR: não consta, RGC: 19.996.636, RJI: 245483302-71, Cadeia Pública Masculina de Pradópolis/SP progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO.
Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do condenado (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso).
Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere).
A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo.
Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia.
A Unidade Prisional deverá orientar o sentenciado que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa.
O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E.
Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente.
Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. -
14/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:07
Expedição de Alvará.
-
13/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:54
Concedida Progressão de regime
-
13/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:54
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
23/04/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:01
Juntada de Petição de resposta
-
02/04/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Ferreira de Oliveira (OAB 194194/SP), Dalyson Carleto Rocha (OAB 400242/SP) Processo 0002952-79.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Exectdo: ROBERTO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o laudo pericial referente ao sentenciado ROBERTO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA, CPF: *81.***.*72-06, MTR: não consta, RGC: 19.996.636, RJI: 245483302-71, Cadeia Pública Masculina de Pradópolis/SP, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód.
Penal, art. 330). -
01/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:08
Homologado o Cálculo
-
12/02/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:05
Declarada a Remição
-
07/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 22:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:44
Homologado o Cálculo
-
10/06/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:03
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
02/05/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 20:51
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 20:46
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 17:20
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 11:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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