TJSP - 1001938-32.2025.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 10:15
Petição Juntada
-
09/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:05
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 21:26
Emenda à Inicial Juntada
-
05/05/2025 21:26
Emenda à Inicial Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberson Lapresa (OAB 152558/SP) Processo 1001938-32.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tkm Administracao de Bens Eireli Me -
Vistos. 1.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para posterior ocasião a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2.
O PEDIDO LIMINAR DEVE SER INDEFERIDO, porque se confunde com a tutela ao final almejada nos autos, impondo-se a colheita da manifestação da parte contrária, a fim de afastar-se possível existência de legitima recusa do pagamento/devolução dos bens.
Consigne-se, todavia, que nada impede a reformulação do pedido após a colheita do contraditório. 3.
Cite-se para contestação (prazo de 15 dias úteis).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica).
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:31
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2025 10:29
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2025 16:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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