TJSP - 1029624-89.2024.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029624-89.2024.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Leticia de Paula Freitas Dias - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO REVISIONAL CONTRATO DE FINANCIAMENTO SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DA PETIÇÃO INICIAL, PELO NÃO ATENDIMENTO A DESPACHO QUE DETERMINOU A EMENDA DAQUELA PEÇA.
IRRESIGNAÇÃO PROCEDENTE.
SITUAÇÃO QUE IMPUNHA A CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA.
PRAZO NÃO CONCEDIDO.
MÁCULA PROCEDIMENTAL VERIFICADA.
DESACERTADO, ADEMAIS, O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE.
PEDIDO QUE ORA SE DEFERE, POR NADA EXISTIR NOS AUTOS INFIRMANDO PRESUNÇÃO QUE DECORRE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA AUTORA, QUE, ALÉM DISSO, DEMONSTRA TRATAR-SE DE PESSOA SIMPLES E DE PARCOS RECURSOS.
SENTENÇA TERMINATIVA AFASTADA, PARA QUE O PROCESSO RETOME SEU CURSO.DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - 3º andar -
07/07/2025 23:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/07/2025 23:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 22:48
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 22:48
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 22:47
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 22:47
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 19:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 464770/SP) Processo 1029624-89.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leticia de Paula Freitas Dias - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Fls. 49/50: os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente.
A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351).
Não se justifica o seu manejo para discutir a correção do provimento judicial, sob pena de se operar verdadeiro desvirtuamento jurídico-processual do meio de impugnação.
Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Rejeito os embargos.
Intime-se. -
02/04/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/12/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 14:44
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
26/11/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002915-21.2024.8.26.0533
Dirceu Aguiar Ferreira
Associacao Brasileira de Aposentados e P...
Advogado: Maria Paloma SA das Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2024 09:47
Processo nº 0003933-39.2019.8.26.0026
Dione Henrique Alves da Silva
Dione Henrique Alves da Silva
Advogado: Bruno Aparecido Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2024 12:54
Processo nº 1008972-17.2025.8.26.0405
Rosana de Fatima Modolo Moreira
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Eduardo Durante de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 15:40
Processo nº 1008415-73.2021.8.26.0533
Condominio Residencial Manaca
Edina Cristina Mendes Firmino
Advogado: Robson Fernando Augustonelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2021 19:53
Processo nº 1008945-34.2025.8.26.0405
Everton Gomes de Oliveira de Sousa
Picpay Bank Banco Multiplo S/A
Advogado: Rafael da Silva Catarino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 13:32