TJSP - 1003243-10.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luara Lory de Almeida (OAB 416806/SP) Processo 1003243-10.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: David Wesley Muniz de Freitas -
Vistos.
Fls. 54 e ss.: recebo como emenda à inicial.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
02/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:51
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 19:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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