TJSP - 1003948-81.2025.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:43
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 14:32
Mandado Expedido
-
21/05/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:15
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2025 18:28
Emenda à Inicial Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryah Bruno Carvalho (OAB 145657/MG) Processo 1003948-81.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Recanto do Paraiso -
Vistos.
Primeiramente, de acordo com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a assistência judiciária gratuita será garantida somente àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos, ou seja, àqueles que não possuírem meios para arcar com as custas do processo.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, para viabilizar a apreciação do pedido de Gratuidade da Justiça deve, a parte requerente, sob pena de arcar com o ônus da omissão, juntar o balanço contábil ou documento equivalente.
Anoto que os documentos necessários para apreciação do pedido de Gratuidade da Justiça poderão ser juntados como documentos sigilosos, a critério do patrono.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos.
Intime-se. -
23/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:56
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 12:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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