TJSP - 0002542-66.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002542-66.2025.8.26.0405 (processo principal 1029388-11.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Alessandra Aparecidea Giotti - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Esclareça a Exequente os dados da parte indicados no formulário mencionado na sentença de fls. 38 (formulário de fls. 35), pois que, aparentemente, estranha aos autos, a fim de viabilizar a expedição do MLE.
Prazo: 05 dias. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP) -
02/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 16:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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13/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 09:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/07/2025 23:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Jean Carlos Rocha (OAB 434164/SP), Tassia de Tarso da Silva Franco (OAB 434831/SP) Processo 0002542-66.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alessandra Aparecidea Giotti - Exectdo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. -
Vistos.
Valor do débito: R$ 727,10 (setecentos e vinte e sete reais e dez centavos) em 28/03/2025.(em favor da Parte Exequente).
R$ 185,10 ( cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) devendo ser recolhido por meio de guia DARE pelo Executado nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023. 1) Custas pertinentes ao início do cumprimento de sentença dispensadas tendo em vista o benefício da justiça gratuita concedida ao Exequente. 2) Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. -
02/04/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 07:54
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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