TJSP - 1000757-59.2025.8.26.0629
1ª instância - 02 Cumulativa de Tiete
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:14
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP) Processo 1000757-59.2025.8.26.0629 - Usucapião - Reqte: Benvinda Eni Prieto Zanetti, Edson Zanetti, Marcia Tonon Zanetti - Recolher a(s) taxa(s) postal(is) para citação dos requerido e confrontantes indicados na inicial, em 15 (quinze) dias. -
25/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP) Processo 1000757-59.2025.8.26.0629 - Usucapião - Reqte: Benvinda Eni Prieto Zanetti, Edson Zanetti, Marcia Tonon Zanetti -
Vistos. 1.
Nos termos da Portaria nº 05/1994 deste Juízo, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente a fim de que apresente a relação nominal, com respectivos endereços, dos confrontantes do imóvel usucapiendo e de seu(s) titular(es) dominial(is), oferecendo, ainda, considerações objetivas acerca dos aspectos registrais da pretensão do(a)(s) requerente(s), bem como de outras circunstâncias que entender pertinentes.
Instrua-o com senha para acesso a estes autos digitais.
A diligência deverá vir acompanhada, em caso de gratuidade da justiça, da matrícula atualizada do imóvel.
Com a resposta, vista à parte autora para que atenda eventual(is) exigência(s) formulada(s), se o caso. 2.
Sem prejuízo, apresente(m) o(a)(s) requerente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, certidão(ões) atualizada(s) de distribuição de ações cíveis em seu(s) nome(s) (opção "mais de 10 anos"), instruída(s) de certidão(ões) de objeto e pé completa(s) de eventuais ações possessórias ajuizadas em seu desfavor.
O(s) documento(s) poderá(ão) ser obtido(s) gratuitamente no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrircadastro.do. 3.
Não havendo irregularidades a serem sanadas nos termos do item 1, cite(m)-se pessoalmente e por mandado o(a)(s) requerido(a)(s) e os confinantes e seus eventuais cônjuges para que, caso queiram, ofereçam contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do dia útil seguinte à juntada aos autos do comprovante da citação cumprida positiva.
Compete ao() Oficial(a) de Justiça percorrer toda a linha de confrontaço e aí proceder citaço de todas as pessoas titulares de domínio ou possuidoras, por qualquer meio, de imóveis confrontantes ao usucapiendo, mesmo que no constem do mandado.
Em caso de inércia da parte demandada, será decretada a sua revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial, nos termos dos arts. 248, § 3º, 250, inc.
II, e 344, todos do CPC, com as ressalvas do art. 345 do mesmo diploma legal.
A citação pessoal dos confinantes será dispensada se a usucapião envolver unidade autônoma de prédio em condomínio, nos termos do art. 246, § 3º, do CPC.
Poderá a parte autora, ainda, em atenção aos princípios constitucionais de celeridade e de duração razoável do processo, apresentar declaração de anuência dos citandos, acompanhada de firma reconhecida ou de cópia de documento de identidade original com foto. 4.
Dê-se vista ao MP, ao Município, ao Estado e à União para que manifestem eventual interesse de intervenção no feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Proceda-se nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018, 418/2020 e 667/2021, incluindo-se as Fazendas Públicas como terceiros interessados. 5.
Com fundamento no art. 259, inc.
I, do CPC, determino a citação por edital de terceiros interessados não conhecidos, ausentes ou em locais incertos ou não sabidos, com prazo de 30 (trinta) dias, dando-lhes ciência da demanda e intimando-os para que, caso queiram, apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, sendo desnecessária, neste caso, a nomeação de Curador(a) Especial; cautela esta que, entretanto, deverá ser aplicada caso o(a)(s) réu(ré)(s) conhecido(a)(s) também seja(m) citado(a)(s) por edital e se torne(m) revel(éis).
Intime(m)-se. -
23/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:01
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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