TJSP - 1000282-44.2023.8.26.0348
1ª instância - 01 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 09:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/09/2024 10:40
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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18/07/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 06:34
Remetido ao DJE
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16/07/2024 14:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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16/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
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10/07/2024 15:08
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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02/07/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:27
Remetido ao DJE
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28/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:14
Conclusos para despacho
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27/06/2024 05:32
Petição Juntada
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19/06/2024 10:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/05/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:16
Remetido ao DJE
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02/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:39
Conclusos para despacho
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26/04/2024 15:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/04/2024 15:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/04/2024 15:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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20/10/2023 18:18
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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20/10/2023 18:15
Certidão de Cartório Expedida
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03/10/2023 22:45
Contrarrazões Juntada
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14/09/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2023 00:12
Remetido ao DJE
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12/09/2023 13:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/09/2023 11:29
Conclusos para despacho
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06/09/2023 17:08
Apelação/Razões Juntada
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06/09/2023 09:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/08/2023 09:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/08/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Raul de Bem Carneiro (OAB 444685/SP) Processo 1000282-44.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natalia Neila da Silva Carmo Dezangiacomo - Reqdo: Banco Bradesco S.a.
Agência 6325-8 - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: declarar a inexigibilidade dos débitos objeto da lide e a nulidade das transferências PIX e do empréstimo pessoal contratados pela autora em 31.10.2022 (fls. 33), assim como de eventuais juros e encargos incidentes sobre a utilização do limite de crédito em conta corrente; condenar o réu na obrigação de fazer de cancelar o contrato de empréstimo pessoal contratado em 31.10.2022 e estornar eventuais parcelas já debitadas; condenar o réu a ressarcir à autora o valor de R$ 6.068,51 (seis mil e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos) pelos danos materiais sofridos, devidamente corrigido monetariamente desde os desembolsos (fls. 33/35) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; e, condenar o réu a indenizar à autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, importância essa que deverá ser devidamente corrigida a partir desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Como a autora decaiu de parte mínima dos pedidos, condeno apenas o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação devidamente atualizado.
Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil, a qual não se encontra abarcada pela gratuidade processual.
Transitada esta em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e as cautelas de praxe.
P.I.C. -
14/08/2023 00:16
Remetido ao DJE
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11/08/2023 15:01
Julgada Procedente a Ação
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27/06/2023 17:22
Conclusos para Sentença
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23/06/2023 08:34
Conclusos para despacho
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21/06/2023 18:35
Especificação de Provas Juntada
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07/06/2023 20:55
Petição Juntada
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30/05/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2023 12:12
Remetido ao DJE
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29/05/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/05/2023 17:06
Réplica Juntada
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08/05/2023 15:36
Petição Juntada
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27/04/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2023 12:10
Remetido ao DJE
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26/04/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/04/2023 15:26
Contestação Juntada
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14/04/2023 08:55
Petição Juntada
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04/04/2023 13:35
Pedido de Habilitação Juntado
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29/03/2023 13:08
AR Positivo Juntado
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03/03/2023 23:24
Carta Expedida
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14/02/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2023 00:17
Remetido ao DJE
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10/02/2023 14:45
Recebida a Petição Inicial
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09/02/2023 15:44
Conclusos para despacho
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09/02/2023 13:25
Emenda à Inicial Juntada
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17/01/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2023 12:11
Remetido ao DJE
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16/01/2023 11:39
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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16/01/2023 10:48
Conclusos para decisão
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13/01/2023 16:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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