TJSP - 1015385-71.2024.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 07:00
Petição Juntada
-
01/05/2025 01:44
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 10:14
Petição Juntada
-
26/04/2025 00:00
Réplica Juntada
-
01/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheila Shimada (OAB 322241/SP), Tamara de Oliveira Rocha (OAB 438677/SP) Processo 1015385-71.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rute Lino Pinto de Aquino - Reqdo: Unsbras- União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos.
Fls. 63/90 e 93/97: Manifeste-se a autora em réplica à contestação e sobre a petição e documentos de fls. 93/97.
Quanto ao pedido de gratuidade formulado pela ré, destaca-se que a exigência de comprovação da insuficiência de recursos tem fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos..
Ademais, é entendimento pacífico na jurisprudência que pessoas jurídicas também têm direito à assistência judiciária gratuita, desde que haja comprovação da sua insuficiência de recursos, conforme Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Assim, para apreciação do pedido da gratuidade processual requerida deverá a parte comprovar sua insuficiência de recursos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int.
São Paulo, 28 de março de 2025. -
31/03/2025 01:29
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 21:30
Petição Juntada
-
08/10/2024 13:44
Contestação Juntada
-
08/10/2024 08:05
AR Positivo Juntado
-
26/09/2024 12:04
Petição Juntada
-
26/09/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 11:01
Certidão Juntada
-
25/09/2024 06:04
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 14:17
Carta Expedida
-
24/09/2024 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 09:53
Emenda à Inicial Juntada
-
20/09/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 09:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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