TJSP - 1003636-75.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003636-75.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lucimar Maria de Freitas Evaristo - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ciência a parte autora quanto a Contestação tempestivamente ofertada, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38028 - Manifestação sobre a Contestação"). - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP) -
01/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 18:38
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 18:38
Recebida a Petição Inicial
-
13/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 23:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademilson Evaristo (OAB 360056/SP) Processo 1003636-75.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucimar Maria de Freitas Evaristo -
Vistos.
Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três ultimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda.
Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
24/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:59
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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23/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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