TJSP - 0005138-87.2020.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005138-87.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 0000352-20.2008.8.26.0020) (processo principal 0000352-20.2008.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Banco BMD S/A - Em Liquidaçã Extrajudicial -
Vistos. 1.
Executada(o) intimada(o) a fls. 20.
Certificado decurso de prazo a fls. 21.
Executada(o) não representada(o) nos autos. 2.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. 3.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 67.108,99 fls. 190), na modalidade de protocolo simples, em nome do executado Carlos Eduardo, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor CARLOS EDUARDO MARQUES, até o limite atualizado do débito exigido.
Aguardar até 5 dias a juntada do resultado. 3.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 4.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, arquivem-se os autos sem suspensão do prazo prescricional (se cumprimento de sentença).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.Int. - ADV: ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP) -
25/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/08/2025 13:44
Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 05:26
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP) Processo 0005138-87.2020.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco BMD S/A - Em Liquidaçã Extrajudicial - Fls.
Sigilosas: Defiro.
Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o(a) Autor(a) juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas, bem como a planilha atualizada de débitos, no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
31/03/2025 01:28
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:11
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
19/10/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 12:06
Ofício Juntado
-
16/09/2024 15:18
Petição Juntada
-
13/09/2024 11:04
Ofício Juntado
-
13/09/2024 10:56
Ofício Juntado
-
28/08/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 16:46
Ofício Juntado
-
18/06/2024 08:42
Ofício Juntado
-
13/06/2024 17:09
Petição Juntada
-
13/06/2024 15:08
Ofício Juntado
-
29/05/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:34
Documento Juntado
-
09/04/2024 16:34
Mandado Juntado
-
09/04/2024 16:34
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2024 15:44
Petição Juntada
-
16/02/2024 16:12
Petição Juntada
-
05/02/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:32
Petição Juntada
-
22/09/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:49
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:10
AR Negativo Juntado
-
18/09/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 13:39
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2023 21:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
31/03/2023 13:52
Carta de Intimação Expedida
-
31/03/2023 13:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/01/2022 18:41
Carta de Intimação Expedida
-
10/01/2022 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2021 15:18
Petição Juntada
-
16/07/2021 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 08:59
Remetido ao DJE
-
07/07/2021 10:37
Ofício Juntado
-
07/07/2021 10:37
Bloqueio/penhora on line
-
07/07/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 11:02
Petição Juntada
-
29/04/2021 11:11
Petição Juntada
-
27/04/2021 14:50
Petição Juntada
-
14/04/2021 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2021 17:24
Remetido ao DJE
-
10/04/2021 15:12
Decisão
-
10/04/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 15:41
Petição Juntada
-
18/03/2021 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2021 09:06
Remetido ao DJE
-
17/03/2021 00:16
Decisão
-
16/03/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 17:41
Petição Juntada
-
09/03/2021 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2021 15:34
Remetido ao DJE
-
04/03/2021 23:24
Decisão
-
04/03/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 19:53
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 12:20
Petição Juntada
-
03/02/2021 10:22
Petição Juntada
-
08/01/2021 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2020 13:03
Remetido ao DJE
-
18/12/2020 00:26
Decisão
-
18/12/2020 00:13
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 14:53
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 16:45
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2020 16:44
Certidão Juntada
-
03/12/2020 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2020 16:44
Certidão Juntada
-
03/12/2020 16:44
Certidão Juntada
-
03/12/2020 16:44
Petição Juntada
-
03/12/2020 16:44
Certidão Juntada
-
03/12/2020 16:44
Certidão Juntada
-
03/12/2020 16:44
Decisão Digitalizada
-
03/12/2020 16:43
Petição Juntada
-
03/12/2020 16:43
Certidão Juntada
-
03/12/2020 16:43
Certidão Juntada
-
03/12/2020 16:43
Decisão Digitalizada
-
03/12/2020 16:43
Petição Juntada
-
03/12/2020 16:43
Certidão Juntada
-
03/12/2020 16:43
Certidão Juntada
-
03/12/2020 16:43
Decisão Digitalizada
-
03/12/2020 16:43
Petição Juntada
-
03/12/2020 16:43
Certidão Juntada
-
03/12/2020 16:43
Certidão Juntada
-
03/12/2020 16:43
Petição Juntada
-
03/12/2020 16:43
Certidão Juntada
-
03/12/2020 16:43
Despacho Digitalizado
-
03/12/2020 16:43
Certidão Juntada
-
03/12/2020 16:43
Certidão Juntada
-
03/12/2020 16:43
Documento Sigiloso Juntado
-
03/12/2020 16:42
Documento Sigiloso Juntado
-
03/12/2020 16:42
Documento Sigiloso Juntado
-
03/12/2020 16:42
Ofício Juntado
-
03/12/2020 16:42
Decisão Digitalizada
-
03/12/2020 16:42
Guia Juntada
-
03/12/2020 16:42
Documento Juntado
-
03/12/2020 16:42
Petição Juntada
-
03/12/2020 16:42
Certidão Juntada
-
03/12/2020 16:42
Certidão Juntada
-
03/12/2020 16:42
Decisão Digitalizada
-
03/12/2020 16:42
Certidão Juntada
-
03/12/2020 16:42
AR Positivo Juntado
-
03/12/2020 16:41
Documento Juntado
-
03/12/2020 16:41
Certidão Juntada
-
03/12/2020 16:41
Certidão Juntada
-
03/12/2020 16:41
Certidão Juntada
-
03/12/2020 16:41
Despacho Digitalizado
-
03/12/2020 16:41
Documento Juntado
-
03/12/2020 16:41
Petição Juntada
-
03/12/2020 16:41
Certidão Juntada
-
03/12/2020 16:41
Certidão Juntada
-
03/12/2020 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2020 16:41
Documento Juntado
-
03/12/2020 16:41
Petição Juntada
-
03/12/2020 16:41
Certidão Juntada
-
03/12/2020 16:41
Decisão Digitalizada
-
03/12/2020 16:40
Despacho Digitalizado
-
03/12/2020 16:40
Guia Juntada
-
03/12/2020 16:40
Petição Juntada
-
03/12/2020 16:37
Apensado ao processo
-
03/12/2020 16:36
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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