TJSP - 1006297-40.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:55
Julgada improcedente a ação
-
08/09/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006297-40.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão - Mauricio Puiti Brasil - - Paulo Batista de Oliveira Junior - - Rodrigo Pereira da Silva - - Sheila Christine Freire de Matos Hussar - - Silvia Maria Severo - Ordem nº 2025/000768
Vistos.
Fls. 52/382: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica.
O pedido de justiça gratuita somente será analisado em caso de recurso, uma vez que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei nº 9.099/95).
Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal Eletrônico.
Intimem-se.
Piracicaba, 03 de setembro de 2025.
Mauricio Habice Juiz de Direito - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
04/09/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:33
Determinada a citação
-
27/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP) Processo 1006297-40.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mauricio Puiti Brasil, Paulo Batista de Oliveira Junior, Rodrigo Pereira da Silva, Sheila Christine Freire de Matos Hussar, Silvia Maria Severo - Ordem nº 2025/000768
Vistos.
No prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, emendem os autores a petição inicial para instruir a planilha do débito com documentos que respaldem o cálculo(demonstrativos de pagamento de todo período pleiteado).
Nesse sentido:"A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo" (Enunciado 5FOJESP-FAZENDA PÚBLICA).
Intime-se.
Piracicaba, 01 de abril de 2025.
Mauricio Habice Juiz de Direito -
02/04/2025 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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