TJSP - 1006275-79.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 13:37
Suspensão do Prazo
-
05/09/2025 23:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006275-79.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão - Alessandra Moraes Bargiela - - Aparecida Eliete de Souza Fessel - - Denis Grokala Gorauskas - - Eliana Maria da Silva Sepe - - Evair Roseiro - Ordem nº 2025/000765.
Vistos. 1) HOMOLOGOo pedido de desistência da ação para fins do artigo 200, paragrafo único, do Código de Processo Civil e julgoEXTINTO, sem resolução do mérito, o presente processo que APARECIDA ELIETE DE SOUZA FESSELmove contraFAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas (artigo 27 da Lei nº 12.153/2009c.c. artigo 54 da Lei nº 9.099/1995).
Prossigam-se com relação aos demais autores. 2) Fls. 310: Renovo, pela derradeira vez, o prazo para emenda à inicial. 3) Intimem-se.
Piracicaba, 25 de agosto de 2025.
Mauricio Habice Juiz de Direito - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
25/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
21/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP) Processo 1006275-79.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alessandra Moraes Bargiela, Aparecida Eliete de Souza Fessel, Denis Grokala Gorauskas, Eliana Maria da Silva Sepe, Evair Roseiro - Ordem nº 2025/000765
Vistos.
No prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, emendem os autores a petição inicial para instruir a planilha do débito com documentos que respaldem o cálculo(demonstrativos de pagamento de todo período pleiteado).
Nesse sentido:"A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo" (Enunciado 5FOJESP-FAZENDA PÚBLICA).
Intime-se.
Piracicaba, 01 de abril de 2025.
Mauricio Habice Juiz de Direito -
02/04/2025 02:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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