TJSP - 0008316-93.2023.8.26.0196
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 10:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 08:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2023 09:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 01:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/09/2023 00:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laercio Faleiros Diniz (OAB 63280/SP), Gianmarco Costabeber (OAB 373682/SP), João Vitor Teixeira (OAB 446539/SP) Processo 0008316-93.2023.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eurípedes Veríssimo da Silva - Exectdo: Boa Vista Serviços S/A - 1.
Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça Eletrônico, através de seu Advogado constituído na fase de cognição (artigo 513, parágrafo 2°, inciso I, do CPC) ou por carta caso não tenha Advogado constituído (artigo 513, parágrafo 2°, inciso II, do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 523, do CPC. 2.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC, devendo ser intimado a parte credora para indicar bens aptos à penhora. 3.
Após o decurso de prazo para pagamento do débito (item 2), inicia-se o prazo para a parte executada oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do CPC. 4.
Desde já fica a parte executada ciente de que, ao final desta ação incidental de cumprimento de sentença, deverá comprovar o recolhimento da taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, previsto nos artigos 1º, 4º, inciso III da Lei nº 11.608/03. 4.1.
A parte Executada deverá atentar-se que, o recolhimento da taxa judiciária final, corresponde a 1% sobre o valor da condenação, consoante regra da Lei Estadual n. 11.608/03 (art. 4º, inciso III); respeitando o mínimo legal de 5 (cinco) e o máximo de 3.000 (três mil) UFESP - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (previsto no § 1º do mesmo artigo e Lei).
O valor da UFESP pode ser consultado através do site https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Indices.Aspx.
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. 4.2.
Observo ainda que, o não atendimento ao item "4" acima, se for o caso, implicará na inscrição do débito no Cadastro da Dívida Ativa.
Int. -
21/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2023 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 11:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 09:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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