TJSP - 1000695-22.2024.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/06/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gianei Marrichi (OAB 529869/SP) Processo 1000695-22.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tais Cristina Andreolli - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante desta ação proposta por Tais Cristina Andreolli em face do Município deRioClaro/SP, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, condeno o requerido a pagar À requerente o adicional deinsalubridadeem 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo, pelo período apontado pelo senhor perito - até abril de 2023 e respeitada a prescrição quinquenal, com reflexo nas verbas estatutárias, acrescendo-se de correção monetária e juros a contar da citação nestes autos.
Cumpre notar que a partir de 09/12/2021, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113/2021, observar-se-á: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente".
Impõe-se o apostilamento, contudo nada a deliberar quanto as parcelas vincendas, porque, como constou, será devida a benesse enquanto perdurar a atividade nociva.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o requerido no pagamento dos honorários do patrono da requerente, fixados em 20% (vinte por cento) da condenação emanada deste pronunciamento; condeno, ainda, no pagamento dos honorários periciais fixados a fls. 264, comprovando seu pagamento nestes próprios autos.
Deste valor deverá ser descontado o montante liberado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, restituindo-se; e condeno a requerente no pagamento dos honorários do procurador do requerido, fixados, dada a complexidade da demanda e grau de zelo profissional, em R$ 3.000,00 (três mil reais), ressalvada a gratuidade da justiça.
Não presentes as hipóteses legais, afasta-se a litigância de má-fé.
Deixo de proceder à remessa necessária.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. -
24/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:53
Julgada Procedente a Ação
-
23/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 23:20
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:45
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 10:40
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 04:42
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 10:22
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 18:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/01/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027775-02.2024.8.26.0114
Condominio Governadores Gerais
Ophicina Comercio de Confeccoes e Calcad...
Advogado: Sergio Paulo Livovschi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2024 12:05
Processo nº 0005167-13.2017.8.26.0451
Trevisan e Zaghi LTDA ME
Servico Municipal de Agua e Esgoto - Sem...
Advogado: Olivia Patricia de Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2012 19:05
Processo nº 1012696-97.2023.8.26.0405
Banco Santander
Comercial Trindade Importacao &Amp; Exportac...
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2023 18:38
Processo nº 0005744-15.2014.8.26.0283
Banco do Brasil S/A
Robson Aparecido Romualdo
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2022 12:45
Processo nº 0005744-15.2014.8.26.0283
Robson Aparecido Romualdo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Felipe Gradim Pimenta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2014 15:05