TJSP - 1000126-23.2024.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:18
Juntada de Certidão
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05/09/2025 15:58
Expedição de Carta.
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03/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000126-23.2024.8.26.0283 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Plantas Az Garden Ltda - réu revel - - Ingrid Cristina Zancheta - réu revel -
Vistos. 1) De fato, com a dissolução da sociedade empresária pela liquidação voluntária, extingue-se a personalidade jurídica, podendo haver a substituição dos sócios sem a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, haja vista que a o encerramento das atividades sem pagamento dos credores revela ato ilícito com a aplicação do art. 1.080 do CC: "As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.".
Nestes termos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença - Indeferimento de pedido da exequente de substituição processual da ré-executada, ordenando-se a observância da necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Inconformismo da credora - Alegada desnecessidade da desconsideração, sendo cabível, desde logo, a substituição pretendida - Procedência da insurgência - Dissolução da executada - Equiparação à morte da pessoa natural - Aplicação, por analogia, do disposto no artigo 110 do Código de Processo Civil -Desnecessidade de prévia desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora - Precedentes desta Egrégia Corte de Justiça, inclusive desta Colenda Câmara - Decisão reformada para autorizar a substituição pretendida - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2236146-85.2024.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2014; Data de Registro: 16/09/2024). "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução por título extrajudicial Decuplicas mercantis Decisão que determinou à exequente a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inobstante o pedido da insurgente de sucessão processual com base no artigo 110 do CPC Encerramento por liquidação voluntária sem pagamento das dívidas - Inadimplemento configurador de ato ilícito - Deliberação de extinção da empresa contrária ao ordenamento jurídico - Incidência do art. 1.080 do Código Civil e art. 110 do CPC - Responsabilidade pessoal, direta, solidária e ilimitada da ex-sócia unipessoal reconhecida - Sucessão processual e inclusão no polo passivo ordenada Recurso provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2226834-85.2024.8.26.0000; Relator (a):Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 02/09/2024; Data de Registro: 03/09/2024) Sendo assim, DEFIRO a inclusão da sócia no polo passivo da presente demanda.
Concedo o prazo de 10 dias ao autor para inclusão no cadastro processual.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) Salutar a intimação da sócia indicada, uma vez que a citação, na ação monitória, foi com relação a empresa, pessoa jurídica.
Assim, após a inclusão da sócia no polo passivo, proceda-se à sua intimação, nos termos da decisão de fls. 197 e no endereço em que foi anteriormente localizada (fls. 192).
Int. - ADV: JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP), PLANTAS AZ GARDEN LTDA, INGRID CRISTINA ZANCHETA -
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:34
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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18/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
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29/04/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Ricardo Galimbertti Lunardi (OAB 190687/SP), Felippe Moyses Felippe Gonçalves (OAB 201392/SP), Plantas Az Garden Ltda - réu-revel , Ingrid Cristina Zancheta - réu-revel Processo 1000126-23.2024.8.26.0283 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Exectdo: Plantas Az Garden Ltda, Ingrid Cristina Zancheta - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Oficial(a) de Justiça retro, indicando novo endereço válido para intimação/citação e/ou requerimento de pesquisas nos sistemas disponíveis ao Judiciário.
No caso de justiça paga, deverá recolher as custas necessárias às diligências/pesquisas porventura requeridas. -
23/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/02/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/12/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 06:18
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:09
Expedição de Carta.
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02/12/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 15:02
Evoluída a classe de 7 para 156
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11/11/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
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27/09/2024 17:01
Conclusos para despacho
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27/09/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/08/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 14:57
Juntada de Mandado
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12/07/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/07/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2024 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2024 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:56
Expedição de Carta.
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03/04/2024 11:56
Expedição de Carta.
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08/03/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/02/2024 10:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/02/2024 17:55
Conclusos para despacho
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21/02/2024 20:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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