TJSP - 1000730-97.2025.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 21:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
01/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor de Carvalho Guerra Correa (OAB 343907/SP), Jose Geraldo Fabri (OAB 139532/SP), Helder Andreoni Alves Ferreira (OAB 456772/SP), Bruna Possignolo de Jesus (OAB 523627/SP) Processo 1000730-97.2025.8.26.0137 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Antonio Domingos Forte Neto -
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autora/exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) Atribuir o valor correto à causa, nos termos dos artigos 58, inciso III e art. 62, inciso I, da Lei nº 8.245/91, o qual deve corresponder à soma de uma prestação anual dos alugueres com o valor da cobrança; b) Recolher a taxa judiciária, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, sob pena de cancelamento da distribuição, devendo o advogado providenciar a vinculação da guia complementar no ato do protocolo, conforme o Comunicado Conjunto n° 881/2020 disponibilizado no DJE de 14/09/2020; c) Regularizar a sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato válido, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV), tendo em vista que o instrumento de fl. 06 foi outorgado a apenas um dos advogados indicados na petição inicial; e d) Providenciar o recolhimento da(s) diligência(s) do oficial de justiça, observado o valor mínimo de 3 UFESPs até 50km, acrescido de 0,5 UFESP para cada faixa de 10km por diligência.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). 2.
Com o cumprimento, tornem conclusos para novas deliberações.
No silêncio, certifique-se e tornem conclusos para indeferimento da petição inicial.
Intimem-se. -
23/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 21:54
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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