TJSP - 0008134-96.2018.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008134-96.2018.8.26.0127 (apensado ao processo 1006351-23.2016.8.26.0127) (processo principal 1006351-23.2016.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Pagamento - SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Gildete Ferreira da Silva Sobral - Intimação à parte autora para tomar ciência da juntada aos autos da(s) pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito. - ADV: VICTOR RODRIGUEZ GONÇALES (OAB 393963/SP), MARCO ANTONIO NEHREBECKI JUNIOR (OAB 218616/SP), LAERTE ANGELO (OAB 297796/SP), APARECIDA BREDA MILANESE (OAB 317673/SP), DIEGO RODRIGUEZ GONÇALES (OAB 403362/SP), MARCELO ALVES BARRETO (OAB 418995/SP), INGRID TEIXEIRA DA SILVA (OAB 362870/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), ROBERTO AGUILLAR ROCHA (OAB 320585/SP) -
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:26
Ato ordinatório
-
26/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 09:37
Ato ordinatório
-
13/06/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:36
Protocolo Juntado
-
13/06/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:35
Protocolo Juntado
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:11
Ato ordinatório
-
16/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Marco Antonio Nehrebecki Junior (OAB 218616/SP), Laerte Angelo (OAB 297796/SP), Aparecida Breda Milanese (OAB 317673/SP), Roberto Aguillar Rocha (OAB 320585/SP), Ingrid Teixeira da Silva (OAB 362870/SP), Victor Rodriguez Gonçales (OAB 393963/SP), Diego Rodriguez Gonçales (OAB 403362/SP), Marcelo Alves Barreto (OAB 418995/SP) Processo 0008134-96.2018.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Exectda: Gildete Ferreira da Silva Sobral -
Vistos.
Acerca dos pedidos formulados pela parte exequente, analiso cada pretensão, de maneira individual e detalhada, conforme segue: - via INFOJUD para consulta das Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) do(a)(s) executado(a)(s) desde a data da distribuição da ação até a atualidade porventura apresentadas perante a Receita Federal, mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF ou CNPJ objeto da pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando o código 434-1.
O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário - Fundo Especial de Despesa - FEDTJ).
As Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) porventura obtidas deverão ser juntadas aos autos utilizando-se o código 73 - Declarações de Bens, configurado para acesso restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores Públicos, Promotores de Justiça e integrantes de outras Instituições conveniadas (Comunicado CG nº 240/2023 que alterou os artigos 121-B e 1263 das NSCGJ); - via SERASAJUD, para inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) devedor(a)(es) no cadastro de inadimplentes do SERASA, mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF ou CNPJ objeto da inclusão, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando o código 434-1.
O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário - Fundo Especial de Despesa - FEDTJ).
No mais, indefiro a pesquisa pelo SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias), por se tratar de cadastro voltado à apuração de crimes financeiros, e não à localização de bens penhoráveis de devedores inadimplentes, ou ainda à instruir eventual alegação de fraude contra credores.
Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2162600-94.2024.8.26.0000; Relator (a):Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2024; Data de Registro: 26/07/2024.
Por fim, defiro a expedição de ofício para pesquisa, perante terceiros, quanto à existência de bens, direitos ou créditos em favor da parte executada (os valores deverão permanecer bloqueados até deliberação em sentido contrário, até o limite do débito, observando-se o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais)).
O ofício poderá ser encaminhado a qualquer pessoa, física ou jurídica, que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s).
Importante registrar que as instituições financeiras não recebem ofício, posto que a pesquisa no Sistema SISBAJUD contempla todo e qualquer investimento feito em nome do devedor.
O exequente deverá providenciar a impressão e remessa do ofício, instruindo-o com os documentos necessários, comprovando o encaminhamento nos autos.
Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por meio eletrônico (peticionamento ou no e-mail: [email protected]), consignando, ainda, o número do processo.
Efetivada qualquer medida constritiva, dê-se ciência ao exequente para manifestação, e ao executado para impugnação (artigo 841 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a parte executada não for representada por advogado, sua intimação deverá se dar por via postal.
Nesse caso, a carta será direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida nos termos do artigo 274, § único, do CPC.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem respostas ou manifestação do exequente em termos de prosseguimento, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. -
15/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 20:18
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:25
Ato ordinatório
-
14/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 18:02
Ato ordinatório
-
01/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Marco Antonio Nehrebecki Junior (OAB 218616/SP), Laerte Angelo (OAB 297796/SP), Aparecida Breda Milanese (OAB 317673/SP), Roberto Aguillar Rocha (OAB 320585/SP), Ingrid Teixeira da Silva (OAB 362870/SP), Victor Rodriguez Gonçales (OAB 393963/SP), Diego Rodriguez Gonçales (OAB 403362/SP), Marcelo Alves Barreto (OAB 418995/SP) Processo 0008134-96.2018.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Exectda: Gildete Ferreira da Silva Sobral -
Vistos.
Defiro nova medida constritiva via SISBAJUD objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito (inclusive sobre conta salário), conforme planilha juntada, com reiterações automáticas pelo prazo de 30 dias.
Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC.
Ainda, com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s), inferior(es) a 50% do salário mínimo nacional vigente, libere-se independentemente de nova conclusão, pois considero impenhoráveis, eis que presumivelmente destinados a subsistência do(a)(s) devedor(a)(es).
Eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud).
Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência.
No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo, consignando-se que: se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (incluindo as hipóteses contidas nos §§ 2º ou 4º do artigo 248 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão.
A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC, inclusive ausência(s) temporária(s) sem comunicação ao Juízo (ausente em três tentativas de entrega e não procurado); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por edital (§ 2º, artigo 275 do CPC) ou por carta rogatória e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC), dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa (§ 2º, artigo 275 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal, mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão.
Dê-se ciência ainda ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s).
A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC.; se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), ingressou(ram) nos autos (exemplo: acordo), tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC); se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), foi(ram) citado(a)(s) por meio do aplicativo eletrônico WhatsApp, tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por meio do referido aplicativo (WhatsApp). devendo-se expedir, para tanto, mandado selecionando-se a zona de cumprimento remoto, observando-se o COMUNICADO CG Nº 317/2023: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça", devendo o(a)(s) exequente(s) recolher(em) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de 1 UFESP's vigente (artigo 1.040, inciso II das NSCGJ do Estado de São Paulo), cujo formulário para recolhimento está disponível no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 [bb.com.br], no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido.
Demonstrado interesse no levantamento da(s) quantia(s) constrita(s) e apresentado formulário corretamente preenchido, fica(m) convertida(s) a(s) indisponibilidade(s) em penhora sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada(s) a(s) transferência(s) de valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a)(s) credor(es).
Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC.
Intime-se. -
31/03/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:38
Ato ordinatório
-
28/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/02/2025 14:57
Bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 19:07
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:02
Ato ordinatório
-
23/01/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 13:45
Ato ordinatório
-
16/12/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 09:55
Ato ordinatório
-
11/12/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 18:19
Ato ordinatório
-
29/11/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:17
Ato ordinatório
-
19/11/2024 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 15:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/11/2024 13:25
Bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 18:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 15:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 10:51
Arquivado Provisoriamente
-
05/03/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/12/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 15:31
Arquivado Provisoriamente
-
21/03/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 15:56
Decisão Determinação
-
27/02/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 11:44
Ato ordinatório
-
16/01/2023 11:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/01/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 12:25
Arquivado Provisoriamente
-
16/11/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 15:47
Decisão Determinação
-
27/10/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 16:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/09/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2019 10:26
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
14/03/2019 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2019 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2019 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
19/02/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2019 23:58
Suspensão do Prazo
-
23/01/2019 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2019 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2019 14:28
Ato ordinatório
-
08/01/2019 14:24
Juntada de Ofício
-
08/01/2019 14:19
Juntada de Ofício
-
08/01/2019 14:19
Protocolo Juntado
-
19/12/2018 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2018 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2018 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2018 19:06
Bloqueio/penhora on line
-
26/11/2018 15:25
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2018 02:53
Suspensão do Prazo
-
18/10/2018 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2018 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2018 12:16
Ato ordinatório
-
17/10/2018 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2018 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2018 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2018 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2018 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 12:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 12:12
Apensado ao processo
-
23/08/2018 12:11
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2016
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003635-32.2025.8.26.0604
N.m. Romao Servicos de Portaria LTDA
Ricardo Camargo Pires
Advogado: Rodrigo Augusto Foffano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 16:16
Processo nº 1009761-30.2023.8.26.0229
Jasiel Dias dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayara Cristina de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2023 11:15
Processo nº 0002058-51.2025.8.26.0114
Nai Campinas Participacoes S/A
Matheus Figueiredo Felippe
Advogado: Bruno Bonturi Von Zuben
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 20:21
Processo nº 1010414-28.2024.8.26.0704
Hiago Henrique Rodrigues Gil
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Vitoria Giulia Ribeiro Leal Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2024 19:00
Processo nº 1041313-67.2023.8.26.0114
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Josefa Moreira Menegao
Advogado: Gilmeide Lima Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2023 16:33