TJSP - 1007623-56.2024.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 15:04
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 15:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 1007623-56.2024.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco C6 S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, pelo que resolvo o contrato e consolido nas mãos do autor a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Faculto a venda do bem pelo autor na forma do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69.
Nos termos do artigo 3º, §1º, do Decreto-Lei nº 911/69, servirá a presente sentença como autorização para o DETRAN-SP expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, e proceder eventual desbloqueio de restrições judiciais vinculada a este processo.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor dado à causa atualizado.
Tais verbas de condenação serão corrigidas monetariamente a partir desta data.
Decorrido o prazo, expeça-se a z.
Serventia a respectiva certidão de trânsito em julgado.
Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Hortolândia, 23 de abril de 2025. -
24/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 13:47
Julgada Procedente a Ação
-
22/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 12:37
Petição Juntada
-
15/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:05
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 15:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/03/2025 15:22
Mandado Juntado
-
24/03/2025 15:22
Mandado Juntado
-
19/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:41
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 17:01
Mandado Expedido
-
14/03/2025 12:11
Recebida a Petição Inicial
-
14/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 17:21
Petição Juntada
-
13/03/2025 15:20
Ato ordinatório
-
13/03/2025 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2025 15:14
Documento Juntado
-
11/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 10:29
Petição Juntada
-
07/03/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:22
Petição Juntada
-
06/03/2025 08:43
Documento Juntado
-
06/03/2025 08:36
Documento Juntado
-
27/02/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:11
Petição Juntada
-
26/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:12
Petição Juntada
-
18/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 11:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/12/2024 09:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/12/2024 09:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/12/2024 12:05
Petição Juntada
-
11/12/2024 10:00
Mandado Expedido
-
09/12/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/12/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 16:19
Ato ordinatório
-
02/12/2024 16:15
Documento Juntado
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22/11/2024 17:04
Petição Juntada
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13/11/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 08:51
Ato ordinatório
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31/10/2024 17:05
Petição Juntada
-
24/10/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 10:34
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
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10/10/2024 17:19
Petição Juntada
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02/10/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/09/2024 15:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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04/09/2024 00:29
Suspensão do Prazo
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07/08/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 09:44
Mandado Expedido
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06/08/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 14:18
Concedida a Medida Liminar
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05/08/2024 09:07
Conclusos para despacho
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05/08/2024 09:06
Expedição de documento
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02/08/2024 14:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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