TJSP - 1004468-90.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:02
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/05/2025 00:57
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emilio Carlos Rossi Junior (OAB 154815/SP), Vanessa Souza Frei (OAB 231833/SP) Processo 1004468-90.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luzineide Souza Frei - Reqdo: Alex Lourenço Carvalho Me - (Zupt Car) - Por tudo quanto exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial desta ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais cc antecipação de tutela ajuizada por Luzineide Souza Frei em face de Alex Lourenço Carvalho Me - (Zupt Car) para confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 38/39, que determinou à ré a entrega do DUT e, ainda, ao pagamento do montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à parte autora, a título de danos morais, quantia a ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática do E.
TJ/SP a partir desta data (Súmula 362, do E.
STJ), com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados a partir da citação.
Outrossim, considerando que, nos termos do que estatui a Súmula nº 326 do E.
Superior Tribunal de Justiça Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I.C. -
23/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/01/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 21:22
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 14:51
Juntada de Mandado
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16/04/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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