TJSP - 1000242-60.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:26
Determinado o cancelamento da distribuição
-
30/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaelle Sena de Souza Scarabelli (OAB 121532/MG) Processo 1000242-60.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ibe Business Education de São Paulo Ltda -
Vistos.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial, promovida por Ibe Business Education de São Paulo Ltda em face de Filipe Dourado Soares e outro.
Instada a proceder o recolhimento de custas, a parte autora permaneceu inerte. É a síntese do necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O caso é de extinção do processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
O artigo 290, do CPC, a seu turno, prevê o cancelamento da distribuição se o feito não for preparado no prazo de quinze dias após a intimação para pagamento das custas e despesas de ingresso.
Intimada, a parte autora não juntou os documentos necessários e tampouco não comprovou o recolhimento das custas, de modo que é de rigor a extinção do processo sem exame de mérito.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nestes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Obrigações , promovida por Ibe Business Education de São Paulo Ltda em face de Filipe Dourado Soares e Luciene Dourado da Silva, o que faço com fundamento no artigo 290, c/c artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Nos termos da Lei n° 11.608/2003, com alteração decorrente da Lei n° 17.785/2023, deverá a parte autora recolher as custas de cancelamento de processo, no valor de 5 UFESPs, fixando-se prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, que fica desde já determinada.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
P.I.C -
24/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:46
Determinado o cancelamento da distribuição
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22/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 10:25
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:33
Expedição de Carta.
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26/03/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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