TJSP - 1002432-58.2025.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:42
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariah Souza Aguiar (OAB 492309/SP) Processo 1002432-58.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Liliane Mauricio da Silva -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Os documentos juntados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento do autor, bem como a verossimilhança do alegado.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a juntada desta citação aos autos, de acordo com o modo como foi realizada (CPC, artigos 231 e 335, III).
Efetivada a citação e apresentada a contestação, certifique-se a tempestividade e intime-se o autor através da imprensa oficial para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, nos moldes dos arts. 219, 224 e 350 do CPC.
Caso não seja efetivada a citação, intime-se o autor para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Servirá o presente, assinado digitalmente e devidamente instruída, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Embu das Artes, 27 de março de 2025. -
31/03/2025 03:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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