TJSP - 1019201-78.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 19:53
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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23/06/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine de Oliveira Leite Colombo (OAB 386852/SP) Processo 1019201-78.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Carlos Ferreira de Oliveira - 1.
Fls. 27/58: Concedo, à parte autora, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 2.
O deferimento da tutela de urgência, de forma antecipada inaudita altera pars é medida de caráter excepcional, já que é reservada para casos onde estejam presentes a probabilidade do direito da parte requerente, além da possibilidade de prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
No caso dos autos, a concessão da tutela de urgência, deverá ser analisada após seja dada à parte contrária seja dada a oportunidade de se manifestar, o que não impede nova análise do pedido inicial após a instauração do contraditório nestes autos.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pleiteada. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. 6.
Contestada a ação, abra-se vista à parte autora para manifestação. 7.
Após, conclusos para deliberações.
Int. -
23/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:24
Juntada de Certidão
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23/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 19:59
Expedição de Carta.
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22/04/2025 19:59
Expedição de Carta.
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22/04/2025 19:59
Expedição de Carta.
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22/04/2025 19:59
Expedição de Carta.
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22/04/2025 19:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/04/2025 09:24
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/04/2025 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/04/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/04/2025 22:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
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18/02/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 13:39
Declarada incompetência
-
14/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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