TJSP - 1014072-50.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 09:31
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 08:00
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline de Oliveira Baptista Frizarin (OAB 425761/SP) Processo 1014072-50.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sara Gaverio Herran -
Vistos.
Emende a parte autora a inicial, instruindo adequadamente o pedido de restituição com os comprovantes dos desembolsos realizados, identificando, devidamente, o pagador ou titular do cartão de crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Ressalte-se que ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio e, portanto, caso o desembolso tenha sido realizado em nome de terceiro estranho a estes autos, deve, pois, ser esclarecido o que for pertinente quanto à legitimidade da requerente para o pleito de restituição e, se for caso, adequar o polo ativo.
No mesmo prazo estipulado acima e sob pena da mesma consequência processual, deverá a parte autora juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome, com no máximo três meses de emissão.
Com a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, apresente contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato.
Excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação.
Consigno que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores.
Intime-se. -
01/04/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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