TJSP - 1017880-86.2024.8.26.0053
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:27
Suspensão do Prazo
-
18/04/2025 00:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/04/2025 08:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:36
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 10:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/04/2025 10:25
Ato ordinatório
-
04/04/2025 17:55
Apelação/Razões Juntada
-
03/04/2025 08:52
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 16:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivelto Júnior de Lima (OAB 366038/SP) Processo 1017880-86.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcel Christian de Souza - Ante o exposto e à vista do mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em 10% do valor dado à causa, nos termos do art. 85, do Código de Processo Civil, a serem cobrados com observância ao disposto no § 3º do artigo 98 do CPC, ressalvada a gratuidade, já concedida.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, consoante formulário juntado a fl.179.
Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, só podem ser interpostos nas expressas situações previstas em lei (CPC, art. 1.022), sob pena de imposição das sanções legais pertinentes (CPC, art.1.026, § 2º).
Apresentados embargos declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação (CPC, art.1.023, § 2º), sem necessidade de nova conclusão dos autos e após conclusos para decisão (CPC, art.1.023, § 2º).
Com o trânsito, arquivem-se.
P.
I.
C. (Registrada Digitalmente) -
31/03/2025 06:08
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 13:54
Julgada improcedente a ação
-
10/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:51
Petição Juntada
-
24/02/2025 16:26
Contestação Juntada
-
20/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 11:05
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 10:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/02/2025 10:22
Ato ordinatório
-
14/02/2025 10:46
Petição Juntada
-
14/02/2025 10:45
Petição Juntada
-
16/01/2025 14:36
Petição Juntada
-
03/12/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 14:47
Petição Juntada
-
28/11/2024 14:40
Petição Juntada
-
13/11/2024 09:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/11/2024 09:15
Certidão de Cartório Expedida
-
09/11/2024 15:15
Petição Juntada
-
10/10/2024 23:46
Petição Juntada
-
17/09/2024 07:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 21:16
Suspensão do Prazo
-
28/07/2024 07:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/07/2024 09:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/07/2024 09:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/07/2024 09:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/07/2024 09:38
Certidão de Cartório Expedida
-
03/07/2024 18:01
Petição Juntada
-
03/07/2024 17:59
Petição Juntada
-
03/07/2024 17:53
Petição Juntada
-
02/07/2024 18:09
Petição Juntada
-
02/07/2024 18:01
Petição Juntada
-
02/07/2024 18:00
Petição Juntada
-
26/06/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 13:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/06/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 20:46
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
13/06/2024 11:22
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
13/06/2024 10:01
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/06/2024 10:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/06/2024 10:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/06/2024 17:23
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
10/06/2024 17:01
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
10/06/2024 10:10
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
10/06/2024 08:49
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
10/06/2024 08:49
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
08/06/2024 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 16:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:24
Certidão de Cartório Expedida
-
06/04/2024 01:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/03/2024 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 11:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/03/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:15
Petição Juntada
-
21/03/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:56
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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