TJSP - 1043036-87.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 17:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:42
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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20/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Victória de Arruda Guerreiro (OAB 345629/SP) Processo 1043036-87.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriela Guimarães Meirelles Rossi, Daniel Sposito Rossi, Rogério Guimarães Meirelles - Reqda: SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE - Ante o exposto: a) nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a DECADÊNCIA do direito dos autores com relação ao pedido de danos materiais; b) nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para condenar a parte requerida a pagar a parte requerente o valor total de R$ 6.000,00 (R$ 3.000,00 para cada um dos autores Gabriela e Daniel, que se encontravam no voo em que houve a violação das bagagens despachadas), a título de danos morais, atualizado pelo IPCA desde a publicação desta sentença (Súmula 362 do E.
Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros legais de mora de acordo com a SELIC, desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, novamente, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado.
Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. -
02/04/2025 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 21:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/04/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
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22/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 14:46
Conclusos para decisão
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29/11/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Réplica
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02/11/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/10/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 17:24
Recebida a Petição Inicial
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16/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
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16/10/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 09:06
Conclusos para despacho
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09/10/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 14:51
Conclusos para despacho
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02/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 20:47
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 18:04
Conclusos para despacho
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16/09/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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