TJSP - 1014551-43.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:13
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 06:10
Contestação Juntada
-
05/05/2025 22:22
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 07:04
AR Positivo Juntado
-
03/04/2025 06:15
Certidão Juntada
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03/04/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilson Francisco de Oliveira (OAB 288199/SP) Processo 1014551-43.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jose Claudio dos Santos -
Vistos.
Para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, consoante disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, faz-se mister a conjugação de dois requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora.
Em juízo de cognição sumária, reputo temerária a concessão da tutela almejada, uma vez que que é indispensável uma instrução que revele suficientemente a situação de fato.
Ademais, o deferimento do pedido de tutela provisória, implicaria em medida satisfativa, que é incompatível com o procedimento do Juizado Especial.
Dessa forma, é indispensável uma instrução que revele suficientemente a situação de fato.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
No mais, tratando-se de ação que versa sobre matéria de direito que depende, exclusivamente, de prova documental, desde já fica dispensada a audiência de Instrução e Julgamento, consoante teor do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob penade confissão quanto à matéria de fato.
Após, abra-se igual prazo para réplica, decorrido o qual, tornem os autos conclusos para sentença.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38001 - Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
Cite-se e intime-se. -
02/04/2025 18:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2025 16:37
Mandado de Citação Expedido
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02/04/2025 13:25
Carta de Citação Expedida
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02/04/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/04/2025 02:33
Remetido ao DJE
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01/04/2025 18:41
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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