TJSP - 1061211-32.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:14
Mudança de Magistrado
-
19/05/2025 11:35
Especificação de Provas Juntada
-
29/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Pimenta E Souza (OAB 218684/SP), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 1061211-32.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosemari Bais da Matta - Reqdo: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Trata-se de ação proposta por Rosemari Bais da Matta contra Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec.
Encerrada a fase postulatória, agora já se tem delimitados quais pontos poderão ser fixados como controvertidos, se consideradas as manifestações já aduzidas pelas partes, o que deixa mais claro se haverá ou não necessidade de dilação probatória.
Assim, podem as partes, nesse momento, delimitar as provas, se for de seu interesse.
A sua necessidade ou não será examinada logo na sequência, em decisão saneadora ou sentença, assim como todos os demais pedidos formulados pelas partes em suas peças, inclusive, por exemplo, impugnação à gratuidade de justiça, matérias preliminares, exceção de incompetência, denunciação à lide etc.
Nesse cenário, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que haja exame de sua necessidade pelo Juízo.
Prazo comum de 15 dias.
SOLICITA-SE que os N.
Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais.
Intimem-se.
Campinas, 25 de abril de 2025. -
28/04/2025 00:29
Remetido ao DJE
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25/04/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 13:10
Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:56
Réplica Juntada
-
01/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Pimenta E Souza (OAB 218684/SP), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 1061211-32.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosemari Bais da Matta - Reqdo: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Certifico e dou fé que a Contestação foi apresentada tempestivamente.
Vista à parte autora para manifestação sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350/351).
Havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto nos arts. 338/339 do CPC. (Atenção ao patrono: utilizar a classe de petição "Manifestação sobre a Contestação - cód.38028", para uma análise mais célere). -
31/03/2025 06:08
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 14:55
Pedido de Habilitação Juntado
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19/03/2025 15:35
Petição Juntada
-
19/03/2025 15:27
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/01/2025 04:04
AR Positivo Juntado
-
20/01/2025 06:35
Certidão Juntada
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17/01/2025 16:09
Carta Expedida
-
10/01/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 20:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 11:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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