TJSP - 1001132-80.2025.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 21:14
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadia Ilanna Souza Dervalhe (OAB 458678/SP) Processo 1001132-80.2025.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucas Lincoln Lopes Passos -
Vistos.
Trata-se de ação de reparação de dano por suposta indevida inclusão do nome do requerente em cadastro de inadimplentes.
Nestes casos, como mencionado pela própria parte autora na inicial, é necessária a juntada de extrato de balcão fornecido pelos órgãos de proteção ao crédito.
Por sua vez, é ônus da parte autora instruir a petição inicial com os documentos por meio dos quais pretende demonstrar a verdade dos fatos.
Insta destacar, que o extrato de balcão pode ser obtido pela parte sem que seja necessária a intervenção do Juízo.
Sendo assim, determino que o autor junte aos autos, no prazo de 15 dias, o extrato de balcão fornecido pelos órgãos d proteção ao crédito onde conste a negativação objeto da presente ação.
Pena de indeferimento.
Intime-se. -
31/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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