TJSP - 1013725-75.2025.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Otoniel Oliveira (OAB 450825/SP) Processo 1013725-75.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Deidejane Silva de Oliveira - Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Considerando que o CEJUSC da Comarca apenas disponibiliza a designação de quatro audiências por semana, para cada Vara Cível, e considerando que o número é insuficiente para atender a demanda, deixo de dar cumprimento ao disposto no caput do artigo 334 do Código de Processo Civil.
A medida encontra amparo no disposto no artigo 139, inciso II do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz velar pela duração razoável do processo, o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento.
Não há motivo para aguardar mais de três meses para a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139, que permite ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, por termo de acordo juntado aos autos para que seja homologado pelo Juízo.
Desta forma, deixo de designar a audiência e determino a citação do(s) requerido(s) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa.
O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, expedindo-se carta de citação.
Intime-se.
OBSERVAÇÃO: Para fins de celeridade do feito e da organização dos serviços prestados por essa Serventia, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone "TIPO DA PETIÇÃO" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
EXEMPLOS: Pedido de citação Endereço Localizado (código 8963); Petição de Diligência em Novo Endereço (código 38018); Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD (código 8231); Pedido de Desbloqueio de Penhora Online/BacenJud (código 8977); Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte (código 38054); Contestação (código 38001); Manifestação Sobre a Contestação (código 38028; indicação de provas (código 38022), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ.
Ressalte-se que os tipos de petições: "petições diversas" e/ou "petições intermediárias", só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento. -
01/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 23:16
Juntada de Certidão
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31/03/2025 23:16
Juntada de Certidão
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31/03/2025 23:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 16:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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