TJSP - 1032891-64.2023.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Carlos Octacílio Bocayuva Carvalho (OAB 119/RN) Processo 1032891-64.2023.8.26.0224 - Monitória - Reqte: Itaú Unibanco S.A - Reqdo: Aramaz Cosmeticos Ltda Me, Sivonaldo da Silva Vicente - Em face da impugnação de fls. 984 à estimativa dos honorários periciais, segundo o qual o I.
Perito os estimou em R$ 14.980,00 (fls.980), uma vez que considerou complexo os trabalhos a ser realizado e, atentando aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, faz-se necessária a redução da verba honorária ora estimada.
Nesse sentido, uma vez que a remuneração do perito deve se atentar ao local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a ser realizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 10, da Lei nº 9.289/1996, fixo os honorários periciais em R$12.000,00.
Intime-se o senhor perito para ciência, facultando-se a manifestação em 05 dias.
Havendo concordância, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, providencie a requerida o depósito dos honorários periciais, em 15 dias, para início dos trabalhos, sob pena de preclusão. -
01/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
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14/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 08:50
Ato ordinatório
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14/10/2024 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 09:40
Conclusos para decisão
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01/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 16:53
Conclusos para decisão
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16/02/2024 16:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/02/2024.
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17/11/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:44
Conclusos para decisão
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07/11/2023 13:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2023.
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22/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
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10/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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02/08/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2023 21:02
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 21:02
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 21:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/07/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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