TJSP - 1000030-65.2025.8.26.0673
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Florida Paulista
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:55
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 22:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:31
Julgada improcedente a ação
-
21/05/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Gustavo Esse (OAB 421453/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), Gleitson Pereira Salles (OAB 493497/SP) Processo 1000030-65.2025.8.26.0673 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Euller Ferreira Batochi - Reqdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
25/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 08:00
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Gustavo Esse (OAB 421453/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) Processo 1000030-65.2025.8.26.0673 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Euller Ferreira Batochi - Reqdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls.84/85: Defiro.
Anote-se no Sistema Informatizado a representação do patrono do requerente , bem como seu cadastramento, conforme substabelecimento (fls. 84).
Assim, todas as intimações e publicações devem ser feitas em nome do procurador GLEITSON PEREIRA SALLES OAB/SP 493.497 .
Aguarde-se a realização da audiência designada (fls. 28), devendo o advogado do requerente informar o número de telefone e e-mail para envio do link da audiência.
Caso não haja interesse na audiência virtual, deverá comparecer presencialmente na audiência.
Int. -
01/04/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:32
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 11:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 09:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
05/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 09:32
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 09:12
Recebida a Petição Inicial
-
20/01/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 09:39
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 26/02/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
19/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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