TJSP - 1001145-03.2022.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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27/05/2025 13:06
Ofício Expedido
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27/05/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 09:09
Certidão de Cartório Expedida
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27/05/2025 08:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/05/2025 08:34
Certidão de Cartório Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Costa Reis (OAB 347794/SP) Processo 1001145-03.2022.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Martins Rego Filho (epp) - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por CARLOS MARTINS REGO FILHO (EPP) em face de AUDERI RODRIGUES FERREIRA, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, para condenar a ré a providenciar a transferência do veículo descrito na inicial e respectivos débitos para seu nome ou de quem indicar no prazo de 10(dez) dias, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) até o limite de 30(trinta) dias, bem como condenar a ré a reembolsar à parte autora no importe de R$2.539,45, com correção monetária a contar do desembolso e juros de mora a contar da citação.
Quanto aos consectários legais, até o dia 27/08/2024, acorreçãomonetáriadeverá observar a Tabela Prática do TJSP e os juros de mora de 1% ao mês.
A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, acorreçãomonetáriadar-se-á pela aplicação doIPCAe os juros de mora pela taxa SELIC, deduzido oIPCA(caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como "zero").
Em caso de inércia da requerida e mediante requerimento DEFIRO seja expedido ofício ao Detran/SP para que providencie atransferênciado veículoe dos débitos objeto da presente lide para o nome da requerida.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez porcento) sobre o valor da causa.
Oportunamente arquivem-se os autos. -
23/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:05
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 19:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/12/2024 14:22
Conclusos para despacho
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30/10/2024 19:43
Petição Juntada
-
07/10/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 06:03
AR Positivo Juntado
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30/08/2024 04:21
Certidão Juntada
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29/08/2024 10:56
Carta Expedida
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16/07/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/05/2024 04:01
Certidão Juntada
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21/05/2024 09:17
Carta Expedida
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03/05/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 17:10
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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19/04/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/12/2023 14:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
22/11/2023 10:04
Certidão Juntada
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21/11/2023 15:12
Carta Expedida
-
13/11/2023 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2023 23:22
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 12:06
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
27/10/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 12:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/10/2023 09:52
Mandado Expedido
-
28/06/2023 01:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/06/2023 12:07
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
15/06/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
14/06/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 04:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
18/05/2023 16:04
AR Positivo Juntado
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08/05/2023 09:23
Carta Expedida
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08/05/2023 09:22
Carta Expedida
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28/04/2023 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/01/2023 16:26
Petição Juntada
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10/01/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
19/12/2022 11:23
Ato ordinatório
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15/12/2022 14:17
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
28/11/2022 16:31
Carta Expedida
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31/10/2022 23:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/09/2022 16:17
Petição Juntada
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19/09/2022 16:16
Petição Juntada
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05/09/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2022 10:35
Remetido ao DJE
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02/09/2022 10:25
Ato ordinatório
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02/09/2022 10:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/08/2022 16:05
Mandado de Citação Expedido
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17/08/2022 10:11
Certidão de Cartório Expedida
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17/08/2022 10:05
Documento Juntado
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08/07/2022 01:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2022 16:25
Petição Juntada
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12/05/2022 20:40
Pedido de Prazo Juntada
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11/04/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2022 00:10
Remetido ao DJE
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07/04/2022 21:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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25/02/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2022 00:20
Remetido ao DJE
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23/02/2022 18:05
Carta Expedida
-
23/02/2022 18:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/02/2022 10:05
Conclusos para despacho
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22/02/2022 10:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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