TJSP - 1001482-21.2024.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:47
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2025 11:35
Embargos de Declaração Juntados
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), Mariaurea Guedes Aniceto (OAB 290906/SP), Tatiane Carvalho Alvarez Thomaz (OAB 485901/SP) Processo 1001482-21.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Morro Azul Construções e Comércio Ltda - Reqdo: Cristiano de Souza Estefano - Ante o exposto CONFIRMO A LIMINAR e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por MORRO AZUL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA em face de CRISTIANO DE SOUZA ESTEFANO, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC para: a) declarar rescindido o contrato de compra e venda de lote celebrado entre as partes; b) reintegrar a parte autora na posse do imóvel; c) fixar em 20% (vinte porcento) o percentual de retenção dos valores pagos pela parte requerida, devendo a parte autora efetuar a restituição dos 80% (oitenta porcento) restantes, corrigidos dos respectivos pagamentos e acrescidos de juros legais contados do trânsito em julgado da presente sentença, autorizada a retenção dos encargos moratórios e afastada a retenção da comissão de corretagem e d) condenar a parte requerida ao pagamento de eventuais débitos vinculados ao imóvel conforme consta da exordial, constituídos durante o período da sua posse, até a efetiva reintegração de posse, desde que efetivamente comprovados em liquidação de sentença.
Fica autorizado a compensação dos valores devidos entre as partes.
Ante a sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas entre as partes.
Diante da sucumbência recíproca, a parte ré responderá por honorários advocatícios da parte autora fixados em 10% (dez porcento) sobre o valor da causa, bem como a autora responderá por honorários advocatícios da parte adversa fixados em 10% (dez porcento) sobre os pedidos não acolhidos, observando-se em qualquer situação caso a parte seja beneficiária da gratuidade.
Oportunamente arquivem-se os autos. -
23/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:05
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 19:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:10
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2024 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
04/09/2024 06:50
Certidão Juntada
-
03/09/2024 14:26
Carta de Intimação Expedida
-
02/09/2024 18:41
Réplica Juntada
-
14/08/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 12:32
Petição Juntada
-
26/06/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 19:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/06/2024 08:56
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
26/03/2024 22:45
Contestação Juntada
-
18/03/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:00
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/03/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:20
Embargos de Declaração Juntados
-
02/03/2024 06:03
AR Positivo Juntado
-
22/02/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 09:15
Certidão Juntada
-
21/02/2024 18:28
Carta Expedida
-
21/02/2024 18:28
Recebida a Petição Inicial
-
21/02/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 08:47
Documento Juntado
-
20/02/2024 14:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000263-62.2025.8.26.0673
Neide Raveli da Silva
Instituto Nacional de Seguro Social - I....
Advogado: Laine Euzebio Januario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 10:31
Processo nº 1006207-32.2025.8.26.0451
Eliana Aparecida Laurindo Donaire
Juizo
Advogado: Claudia Rodrigues Cariati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 23:30
Processo nº 0002395-84.2023.8.26.0704
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jamil Ahmad Abou Hassan
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2024 10:14
Processo nº 0002395-84.2023.8.26.0704
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jamil Ahmad Abou Hassan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2023 08:05
Processo nº 0023724-05.2004.8.26.0451
Juarez Donizeth de Melo
Money Forte LTDA
Advogado: Silvia Leticia de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/12/2004 18:19