TJSP - 1001029-52.2024.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001029-52.2024.8.26.0673 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - Marco Antonio Braz - - Marcio José Braz, - fls. 170-174: vista a para inventariante para manifestar em 15 dias.
Nada Mais. - ADV: JOÃO PEDRO FERREIRA ROMANINI (OAB 379985/SP), JOÃO PEDRO FERREIRA ROMANINI (OAB 379985/SP) -
25/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:00
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 10:00
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001029-52.2024.8.26.0673 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - Marco Antonio Braz - - Marcio José Braz, - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: JOÃO PEDRO FERREIRA ROMANINI (OAB 379985/SP), JOÃO PEDRO FERREIRA ROMANINI (OAB 379985/SP) -
18/08/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 14:55
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Ferreira Romanini (OAB 379985/SP) Processo 1001029-52.2024.8.26.0673 - Arrolamento Comum - Reqte: Marco Antonio Braz, Marcio José Braz, - Ante o exposto, indefiro os pedidos de fls. 123/124.
Cumpram-se as determinações de fls. 115/117 e, após, arquivem-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 21:25
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 10:03
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
08/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 08:11
Formal de Partilha Expedido
-
07/05/2025 10:40
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 17:27
Julgada Procedente a Ação
-
28/04/2025 15:38
Conclusos para Sentença
-
23/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 15:51
Petição Juntada
-
14/04/2025 16:59
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2025 16:54
Classe Retificada
-
14/04/2025 16:26
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
14/04/2025 14:16
Petição Juntada
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13/04/2025 09:20
Petição Juntada
-
11/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:03
Emenda à Inicial Juntada
-
02/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Ferreira Romanini (OAB 379985/SP) Processo 1001029-52.2024.8.26.0673 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Marco Antonio Braz, Marcio José Braz, -
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará judicial de liberação de valores formulado por MARCO ANTÔNIO BRAZ e MARCIO JOSÉ BRAZ.
Esclarecem que são filhos legítimos de Clementina Dionisia Tardivelli Braz, falecida em 23/08/2024, que deixou saldos a receber em conta bancária.
Assim, ajuizaram o presente Alvará visando o levantamento/saque dos valores.
O INSS informou a existência de saldo disponível para levantamento, no valor de R$ 611,86 (fls. 34/35).
O Banco do Brasil informou a existência de saldo disponível para levantamento, nos valores de R$ 31.428,24 e R$ 82,17 (fls. 46/47).
Verifico que o valor deixado como herança pela de cujus ultrapassa aquele que poderá ser objeto de simples alvará (500 OTNs), conforme ofícios de fls. 34/35 e 46/47), de modo que a pretensão não pode ser processada pelo procedimento de alvará.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
ALVARÁ JUDICIAL.
RECURSO DESPROVIDO. 1.- Pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de saldo bancário deixado pela de cujus, no valor de R$ 25.128,74, visando custear inventário extrajudicial. 2.- Processo extinto com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, por inadequação da via eleita. 3.- A questão em discussão consiste em determinar se é possível relativizar o limite de 500 OTNs previsto no artigo 2º da Lei nº 6.858/80 para expedição de alvará judicial. 4.- A norma do artigo 2º da Lei nº 6.858/80 limita o levantamento de saldos bancários a 500 OTNs. 5.- Precedentes flexibilizam a norma apenas quando o valor excede em muito pouco a limitação, o que não é a hipótese dos autos.
Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1010755-26.2024.8.26.0099; Relator (a):Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2025; Data de Registro: 26/02/2025) (grifos nossos).
ALVARÁ JUDICIAL.
LEVANTAMENTO DE SALDO EM CONTA BANCÁRIA.
TUTELA PROVISÓRIA E JUSTIÇA GRATUITA.
Insurgência em face de decisão que indeferiu pedido de expedição de alvará judicial, determinando a emenda à inicial para conversão do feito em arrolamento. 1.
TUTELA PROVISÓRIA E JUSTIÇA GRATUITA.
Não conhecimento.
Ausência de deliberação a esse respeito na origem.
Inviável análise nesta sede, sob pena de supressão de instância 2.
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
Decisão mantida.
Impossibilidade de expedição de alvará para levantamento de valores superiores a 500 OTN na data do ajuizamento da demanda (art. 2º, Lei 6.858/1980).
RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.(TJSP; Agravo de Instrumento 2051217-14.2024.8.26.0000; Relator (a):Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Miguel Arcanjo -Vara Única; Data do Julgamento: 22/04/2024; Data de Registro: 22/04/2024) (grifos nossos).
Diante disso, determino à parte autora que emende a petição inicial para adequação do pedido para arrolamento/inventário, devendo apresentar, ainda as primeiras declarações, plano de partilha, instruindo-a com os documentos e certidões negativas, bem como declaração de ITCM.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. -
01/04/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 15:04
Conclusos para Sentença
-
24/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:44
Petição Juntada
-
19/03/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:56
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 11:42
Conclusos para Sentença
-
06/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:17
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
25/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 09:53
Documento Juntado
-
25/02/2025 09:53
Ofício Juntado
-
19/02/2025 10:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/02/2025 10:02
Documento Juntado
-
31/01/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:12
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
11/12/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 15:21
Ofício Juntado
-
10/12/2024 15:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/11/2024 10:09
Documento Juntado
-
31/10/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:33
Conclusos para Sentença
-
10/10/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 15:27
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
09/10/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 10:21
Certidão Juntada
-
09/10/2024 10:21
Ofício Juntado
-
09/10/2024 10:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/09/2024 09:50
Documento Juntado
-
20/09/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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