TJSP - 1009108-96.2021.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009108-96.2021.8.26.0229 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Denize Miranda Soares - Donizete dos Santos e outro - Fica o(a) Autor(a) e Réu(s), por meio de seus respectivos advogados, devidamente INTIMADOS da AUDIÊNCIA VIRTUAL que foi redesignada para o dia 04/09/2025 às 15:30 horas, a fim de realizar a OITIVA das testemunhas arroladas pelas partes, a ser realizada pela ferramenta MICROSOFT TEAMS nos termos da decisão proferida a fls. 97/98 destes autos, da qual deverá ser observado/atendido, pelo(a) advogado(a) da(s) parte(s), o que prevê o art. 455, CPC.
A audiência será realizada pelo link de acesso individual para cada parte/testemunha para reunião virtual (convite), enviado ao endereço eletrônico (email) de cada participante (autor/advogado, réu/advogado e testemunhas).
Deverão os advogados juntar nos autos os documentos (foto nítida) das testemunhas que serão ouvidas até 48 horas antes da solenidade para prévia identificação.
SEM PREJUÍZO DA DESIGNAÇÃO SUPRA, visando celeridade processual, podem os advogados das partes reencaminharem o LINK da Audiência Virtual, que lhe foi enviado no seu E-Mail, para a seu respectivo CLIENTE/TESTEMUNHA que não tem e-mail por WhatsApp, a fim de que ela participe da referida Audiência, haja vista que o LINK de acesso é o mesmo para as partes, testemunhas e advogados, estando disponíveis o Link e QRcode às fls. 108. - ADV: EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP), JULIO HENRIQUE CORRÊA GOMES (OAB 272126/SP) -
21/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:45
Ato ordinatório
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21/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2025 03:30:00, 2ª Vara Cível.
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20/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
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18/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 10:27
Ato ordinatório
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17/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:02
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 02:00:00, 2ª Vara Cível.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edevaldo José de Lima (OAB 183835/SP), Julio Henrique Corrêa Gomes (OAB 272126/SP) Processo 1009108-96.2021.8.26.0229 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Denize Miranda Soares - Reqdo: Donizete dos Santos -
Vistos.
Declaro o processo saneado.
As questões de fato controvertidas consistem na comprovação dos requisitos do artigo 561 do CPC, bem como ocorrência de nulidade contratual em razão da alienação do imóvel ao réu sem concordância da parte autora.
Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas indicadas pelas partes.
Desnecessário depoimento pessoal uma vez que a versão das partes já consta dos autos.
O ônus da prova segue o quanto disposto no artigo 373 do CPC.
Considerando a readequação da pauta de audiências deste juízo proceda a z.
Serventia o agendamento da audiência de instrução que será realizada de forma virtual.
A audiência virtual será realizada pela ferramenta Microsoft TEAMS.
Após o agendamento da audiência providencie a serventia o envio do link de acesso da audiência designada para as respectivas partes/testemunhas.
No mais, compete ao advogado intimar as testemunhas da data da audiência designada, comprovando-se nos autos com AR da carta enviada, nos termos do artigo 455 do CPC. "Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição." Caso haja acesso pelo computador, não é necessária qualquer instalação para ingresso na reunião virtual.
Caso haja acesso pelo celular, deve ser instalado previamente o aplicativo Microsoft TEAMS MOBILE.
A audiência será realizada pelo link de acesso individual para cada parte/testemunha para reunião virtual (convite), enviado ao endereço eletrônico (email) de cada participante (autor/advogado, réu/advogado e testemunhas).
Sem prejuízo, após o agendamento, providencie o advogado a intimação da testemunha para a audiência designada, juntando-se nos autos o AR devidamente cumprido (Art. 455 § 1º do CPC), ou, a indicação de que a testemunha participará da audiência, independentemente de intimação, e que já se encontra ciente da data e horário da audiência (art 455 §2º do CPC).
Tratando-se de processo eletrônico, deverão as partes se acautelarem para que na data e horário designada para a audiência, tenham acesso de conexão de dados (dispositivo móvel - celular e/ou wi-fi) ou conexão de dados em computador (Banda larga - wifi), a fim de manter a conexão no momento da audiência.
Intime-se. -
23/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:07
Remetido ao DJE
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22/04/2025 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 14:12
Conclusos para despacho
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30/10/2024 18:11
Petição Juntada
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30/09/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:13
Remetido ao DJE
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27/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:51
Conclusos para despacho
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25/04/2024 17:08
Especificação de Provas Juntada
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22/04/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 00:13
Remetido ao DJE
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19/04/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 10:55
Conclusos para despacho
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02/08/2023 14:15
Réplica Juntada
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14/07/2023 10:09
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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14/07/2023 10:09
Mandado Juntado
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14/07/2023 10:09
Certidão Juntada
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27/06/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2023 00:08
Remetido ao DJE
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23/06/2023 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2023 10:06
Contestação Juntada
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13/06/2023 05:03
AR Positivo Juntado
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12/06/2023 14:39
Certidão de Citação Expedida
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05/06/2023 11:07
Mandado de Citação Expedido
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01/06/2023 20:30
Carta Expedida
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12/03/2023 21:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/03/2023 10:15
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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27/02/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2023 12:02
Remetido ao DJE
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24/02/2023 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2023 22:36
AR Positivo Juntado
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21/01/2023 22:36
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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10/01/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2023 00:23
Remetido ao DJE
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28/12/2022 18:06
Carta Expedida
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28/12/2022 18:06
Carta Expedida
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28/12/2022 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2022 22:42
Conclusos para despacho
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06/07/2022 14:50
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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05/07/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2022 00:10
Remetido ao DJE
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01/07/2022 18:55
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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14/03/2022 14:46
Conclusos para despacho
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03/03/2022 19:12
Emenda à Inicial Juntada
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17/02/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2022 00:18
Remetido ao DJE
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15/02/2022 17:27
Decisão
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10/02/2022 16:18
Conclusos para decisão
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12/01/2022 13:13
Conclusos para despacho
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28/12/2021 19:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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