TJSP - 1003576-05.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 18:37
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
18/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 19:45
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
27/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:05
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
05/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Euclerio Gomes da Silva Junior (OAB 508958/SP) Processo 1003576-05.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valcilene Pereira da Silva -
Vistos.
Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três ultimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda.
Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
23/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:57
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
22/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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