TJSP - 0014272-70.2023.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:20
Expedição de Alvará.
-
13/05/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:19
Concedida Progressão de regime
-
12/05/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 07:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 21:11
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Teles Rodrigues de Souza (OAB 236088/SP) Processo 0014272-70.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: EDUARDO SOARES ARNALDO -
Vistos.
Nos termos do artigo 112, § 1º, da Lei de Execução Penal, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, devidamente comprovada pelo diretor do estabelecimento prisional.
Destarte, diante da relevância de tal informação, reputo indispensável que os pedidos formulados pelos senhores patronos sejam instruídos com o boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados diretamente às Unidades Prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br).
Anoto, por oportuno que, este juízo somente atuará de ofício, nos processos de presos representados pela Defensoria Pública.
Aguarde-se a providência pelo nobre causídico.
Com a juntada, vista ao MP e tornem para decisão.
INT. -
01/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 15:26
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/03/2025 15:26
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/03/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/03/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/02/2025 19:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/02/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 13:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:55
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/02/2025 01:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 08:23
Apensado ao processo
-
06/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:24
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
05/11/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2024 02:51
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 19:31
Conclusos para decisão
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18/06/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:54
Conclusos para despacho
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18/06/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 09:38
Expedição de Ofício.
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03/12/2023 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/08/2023 15:06
Juntada de Ofício
-
03/08/2023 15:06
Juntada de Ofício
-
27/07/2023 10:41
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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