TJSP - 0512202-80.2014.8.26.0609
1ª instância - Saf de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0512202-80.2014.8.26.0609 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Roberto Galbraith Haddad - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: O(a) Executado(a) deverá recolher as custas processuais finais conforme especificado abaixo: CUSTAS PROCESSUAIS : R$ 185,10 GUIA DARE - CÓDIGO 230-6 - SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO Nada Mais. - ADV: ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP) -
02/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 16:53
Recebidos os autos do Advogado
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07/04/2025 16:18
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Augusto Pilotto do Nascimento (OAB 140449/SP) Processo 0512202-80.2014.8.26.0609 - Execução Fiscal - Exectda: Roberto Galbraith Haddad -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Fica a parte executada intimada a recolher as custas e despesas processuais não antecipadas pela parte exequente, bem como as custas finais, no prazo de até 5 dias úteis após o trânsito em julgado.
Caso não ocorra o recolhimento no prazo mencionado, oficie-se para eventual inscrição em dívida ativa. 5 - Caso haja valores bloqueados ou transferidos para conta à disposição do Juízo, desde já, fica autorizado o desbloqueio ou levantamento em favor do(a) executado(a), devendo juntar aos autos MLE ( mandado de levantamento eletrônico). 6 - Caso o nome do(a) executado(a) esteja negativado no Serasa, desde já fica autorizado a Z.
Serventia providenciar a exclusão via SERASAJUD, com urgência. 7 - Ciência à Fazenda. 8 - Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
31/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:44
Remetido ao DJE
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28/03/2025 16:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/02/2025 11:59
Petição Juntada
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04/02/2025 11:59
Petição Juntada
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23/11/2022 10:29
Recebidos os autos do Advogado
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25/11/2020 17:24
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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25/11/2020 17:23
Recebidos os autos do Advogado
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01/02/2019 16:40
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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06/12/2014 03:43
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2014
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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