TJSP - 1001259-47.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 04:44
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 13:26
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erica Cristina Giuliano (OAB 216279/SP) Processo 1001259-47.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Residencial Del Giardino Iii - Vistos, A fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito, AUTORIZO Condomínio Residencial Del Giardino Iii a requerer, mediante o pagamento de eventual taxa ou preço exigido, e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s).
NOME: Beatriz Helena Torres Bullo e Waldemar Bullo Neto CPF / CNPJ Nº: *71.***.*60-92 e *23.***.*16-17 CPF/MF Nº: *71.***.*60-92 e *23.***.*16-17 ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected].
Ressalto que compete à parte, ainda que beneficiária da assistência judiciária, protocolizar o alvará perante os órgãos públicos ou empresas situados nesta Comarca, ou que possuam filial nesta Comarca, assim como perante aqueles que recebem ofícios / requerimentos por e-mail ou diretamente em sua página na internet.
Incumbirá à serventia apenas o envio do alvará ao(s) órgão(s) ou empresa(s) que recebe(m) ofício(s) / demanda(s) judicial(is) exclusivamente pelos Correios, haja vista a isenção prevista no inciso II do §1º do artigo 98 do CPC, cabendo à parte informar a este juízo o nome do(s) órgão(s) ou empresa(s) para o(s) qual(is) o alvará deverá ser encaminhado e seu endereço completo, no prazo de 10 (dez) dias.
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
Piracicaba, 01 de abril de 2025.
MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA - Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA É terminantemente PROIBIDO o protocolo deste alvará: Para diligências / obtenção de endereço perante o Banco Central do Brasil, o DETRAN, a Receita Federal do Brasil, a SERASA, o SCPC, e a Justiça Eleitoral (Cartórios Eleitorais), nos termos do Provimento CG nº 21/2006, da Recomendação CNJ nº 51/2015 e do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP), pois possuem sistema próprio para o recebimento de demandas judiciais.
O envio deste alvará à empresa ifood deverá ser feito pelo Portal SIRA https://sira.ifood.com.br/.
O envio deste alvará às empresas Claro, NET, Embratel ou Nextel, deverá ser feito exclusivamenteao setor deGestão de Ofícios, por meio de endereço eletrônico [email protected] O envio deste alvará à empresa 99 Tecnologia deverá ser feito exclusivamente ao endereço eletrônico [email protected] O alvará também não deverá ser encaminhado à Netflix, pois não registra endereços ou números de RG de seus assinantes no Brasil (apenas endereço eletrônico e um meio de pagamento, sendo opcional informar o CPF). -
02/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:50
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
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15/02/2025 19:55
Petição Juntada
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11/02/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 01:19
Remetido ao DJE
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10/02/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 15:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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10/02/2025 15:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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30/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 01:15
Remetido ao DJE
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29/01/2025 14:34
Mandado Expedido
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29/01/2025 14:34
Mandado Expedido
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29/01/2025 14:33
Recebida a Petição Inicial
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29/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:10
Expedição de documento
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24/01/2025 15:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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