TJSP - 0510055-52.2012.8.26.0609
1ª instância - Saf de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:50
Recebidos os autos do Advogado
-
29/04/2025 14:19
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
29/04/2025 14:18
Recebidos os autos do Advogado
-
07/04/2025 16:41
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Augusto Pilotto do Nascimento (OAB 140449/SP) Processo 0510055-52.2012.8.26.0609 - Execução Fiscal - Reqda: Roberto Galbraith Haddad -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Fica a parte executada intimada a recolher as custas e despesas processuais não antecipadas pela parte exequente, bem como as custas finais, no prazo de até 5 dias úteis após o trânsito em julgado.
Caso não ocorra o recolhimento no prazo mencionado, oficie-se para eventual inscrição em dívida ativa. 5 - Caso haja valores bloqueados ou transferidos para conta à disposição do Juízo, desde já, fica autorizado o desbloqueio ou levantamento em favor do(a) executado(a), devendo juntar aos autos MLE ( mandado de levantamento eletrônico). 6 - Caso o nome do(a) executado(a) esteja negativado no Serasa, desde já fica autorizado a Z.
Serventia providenciar a exclusão via SERASAJUD, com urgência. 7 - Ciência à Fazenda. 8 - Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
31/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/02/2025 12:16
Mudança de Magistrado
-
20/02/2025 12:00
Petição Juntada
-
20/02/2025 12:00
Petição Juntada
-
09/08/2022 14:09
Recebidos os autos do Advogado
-
30/01/2019 17:43
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/12/2017 11:23
Carta de Citação Expedida
-
03/08/2015 19:05
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
-
18/12/2012 00:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2012
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0021229-38.2018.8.26.0114
Daniel de Almeida Alves
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Luiz Henrique Boselli de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2015 18:34
Processo nº 0000723-40.2025.8.26.0229
Regiane Reis Repache
Brookfield Sao Paulo Empreendimentos Imo...
Advogado: Aline Alves Bevilacqua
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2021 20:29
Processo nº 0005262-31.2024.8.26.0020
Cristiane Faustino Marques dos Santos
Unimed Goiania - Cooperativa de Treabalh...
Advogado: Cristiane Faustino Marques dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 18:00
Processo nº 1003323-47.2025.8.26.0704
Valdemir Oliveira de Souza
Jack Douglas dos Reis Silva Pontes
Advogado: Rodrigo Silva Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2025 20:00
Processo nº 0007356-04.2024.8.26.0229
Cley Maicon Alves
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Advogado: Cristiane Kelly Cirino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2022 14:35