TJSP - 0000860-41.2025.8.26.0158
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:51
Prazo
-
26/06/2025 16:08
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
26/06/2025 00:00
Publicado em
-
25/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:08
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
25/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:00
Acórdão registrado
-
23/06/2025 15:52
AcórdãoFinalizado
-
18/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:30
Não-Provimento
-
18/06/2025 09:30
Julgado
-
05/06/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 12:30
Inclusão em Pauta
-
09/05/2025 10:55
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
09/05/2025 10:48
Despacho À Mesa
-
05/05/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:48
Recebidos os autos do MP
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
02/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:01
Parecer - Prazo - 10 Dias
-
25/04/2025 13:24
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
25/04/2025 13:01
Distribuído por competência exclusiva
-
24/04/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
23/04/2025 17:59
Processo Cadastrado
-
23/04/2025 14:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudinei Donizete Bertolo (OAB 286948/SP) Processo 0000860-41.2025.8.26.0158 - Agravo de Execução Penal - Agravte: RENAN DUCA DINIZ LIMA -
Vistos.
Mantenho a decisão agravada, presente por cópia, por seus próprios e jurídicos fundamentos, porquanto não me convenci do seu desacerto, a teor da faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal.
A Superior Instância melhor dirá acerca da quaestio juris.
Assim, certifique-se da interposição do presente recurso no PEC-principal e remeta-se este instrumento, com as homenagens deste Juízo, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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