TJSP - 1003313-03.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 00:15
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 09:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/05/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/05/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo José Hora Costa da Silva (OAB 162574/RJ) Processo 1003313-03.2025.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Construtora Tenda S/A -
Vistos.
De acordo com a certidão de fls. 69, o endereço do requerido indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Regional XV-Butantã, mas do Foro Regional de Pinheiros, de forma que este Juízo não é competente para processamento da presente ação.
Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado.
Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público.
Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Pinheiros.
Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
23/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:47
Declarada incompetência
-
22/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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