TJSP - 0006644-44.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:56
Juntada de Certidão
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01/09/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006644-44.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Marcos Venancio da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão os referidos embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente a contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso em razão da existência de contradição no julgado.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, "caput", Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 449/2024), a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc. n. 2019/55632, de 22.04.2019), correspondente a R$ 82,41, conforme indicado no termo de audiência de fls. 109, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. - ADV: MÔNICA CASSIA DA SILVA SCATOLIN (OAB 441289/SP) -
29/08/2025 17:00
Expedição de Carta.
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29/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:40
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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17/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
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13/05/2025 23:36
Suspensão do Prazo
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13/05/2025 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:05
Audiência Realizada Inexitosa
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28/04/2025 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 16:55
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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10/04/2025 16:55
Mandado Juntado
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01/04/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mônica Cassia da Silva Scatolin (OAB 441289/SP) Processo 0006644-44.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Marcos Venancio da Silva -
Vistos.
Diante do disposto no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020,designo sessão virtual de conciliação para o dia 08 de maio de 2025, às 14 horas e 45 minutos, a ser realizada no C.E.J.U.S.C..
Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link ou QR Code: https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_YWRmMmM2Y2MtYzY0MC00NzlhLWE5NGMtOTdhYmE0YTE2ZjI2%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%2522%257d&data=05%7C02%7Cragoes%40tjsp.jus.br%7C89700294f2a34c649e4808dd6d362aef%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638786801594834878%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7C&sdata=F2HVf%2FllMrIcLqRCfjUlpq7R9662431yoHbIjvROWNY%3D&reserved=0 ID: 256 303 973 918 Senha:YW9x9oK7 No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou pelo QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto.
Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas.
Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência.
Prov. e Int. -
31/03/2025 18:53
Mandado Expedido
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31/03/2025 06:08
Remetido ao DJE
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29/03/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 12:22
Audiência de Conciliação
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26/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:01
Réplica Juntada
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26/03/2025 09:00
Certidão Juntada
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26/03/2025 09:00
Certidão Juntada
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26/03/2025 09:00
Certidão de Cartório Expedida
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01/03/2025 07:07
AR Positivo Juntado
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20/02/2025 08:31
Certidão Juntada
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19/02/2025 16:52
Carta de Intimação Expedida
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18/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 13:33
Remetido ao DJE
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18/02/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
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18/02/2025 01:37
Contestação Juntada
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03/02/2025 19:06
Pedido de Habilitação Juntado
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27/01/2025 12:48
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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27/01/2025 12:48
Mandado Juntado
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23/01/2025 17:02
Mandado de Citação Expedido
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22/01/2025 15:10
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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17/01/2025 14:03
Mandado de Citação Expedido
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17/01/2025 12:15
Documento Juntado
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17/01/2025 12:15
Documento Juntado
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17/01/2025 12:15
Documento Juntado
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28/11/2024 13:47
Certidão Juntada
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28/11/2024 13:47
Certidão de Cartório Expedida
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01/11/2024 13:40
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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01/11/2024 11:22
Certidão de Cartório Expedida
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31/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:42
Certidão de Cartório Expedida
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31/10/2024 11:13
Recebida a Petição Inicial
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31/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:27
Documento Juntado
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31/10/2024 10:27
Documento Juntado
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31/10/2024 10:27
Certidão Juntada
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31/10/2024 10:27
Certidão de Cartório Expedida
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31/10/2024 07:02
Ajuizamento Digitalizado
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31/10/2024 07:02
Atermação Expedida
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30/10/2024 15:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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