TJSP - 1030547-52.2023.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/05/2025 16:17
Petição Juntada
-
09/05/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 10:09
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 08:26
Petição Juntada
-
23/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:53
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 13:35
Petição Juntada
-
04/04/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 01:05
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 12:58
Petição Juntada
-
03/04/2025 11:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Angelo dos Santos (OAB 251355/SP), Jéssica Mlaker (OAB 477260/SP), Laura Alves dos Santos (OAB 493365/SP) Processo 1030547-52.2023.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Iomar Queiroz de Jesus Santos - Reqdo: Osman Jesus Santos - Diante do trânsito em julgado e, considerando o disposto no Provimento CG 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar o protocolo do respectivo incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio digital.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita e, considerando os termos do artigo 1.098, §5° das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a parte sucumbente o recolhimento da taxa judiciária inicial correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, §2° e §4°, NSCGJ).
Em caso de revelia, intime-se por carta.
Oportunamente, arquive-se os presentes autos com as baixas devidas.
Int. -
02/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:28
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:55
Decisão Determinação
-
28/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/03/2025 13:06
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
13/03/2025 04:13
Certidão Juntada
-
12/03/2025 09:57
Carta de Intimação Expedida
-
27/02/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 09:40
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 08:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/02/2025 08:04
Conclusos para Sentença
-
12/02/2025 14:07
Alegações Finais Juntadas
-
11/02/2025 01:05
Alegações Finais Juntadas
-
14/01/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:14
Rol de Testemunha Juntado
-
10/10/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:57
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 19:01
Petição Juntada
-
24/07/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:03
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 18:20
Petição Juntada
-
18/06/2024 14:47
Rol de Testemunha Juntado
-
07/06/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:45
Réplica Juntada
-
29/05/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:51
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 01:00
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 11:20
Contestação Juntada
-
16/04/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:16
Petição Juntada
-
20/03/2024 07:05
AR Positivo Juntado
-
08/03/2024 10:09
Certidão Juntada
-
07/03/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 09:45
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 15:16
Carta Expedida
-
06/03/2024 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 22:15
Petição Juntada
-
20/11/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:56
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 19:19
Emenda à Inicial Juntada
-
29/09/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:58
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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