TJSP - 1001932-07.2024.8.26.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cosmopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:51
Ato ordinatório
-
09/05/2025 10:50
Juntada de Alvará
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lopes de Almeida (OAB 469154/SP), Alison Pereira Passos (OAB 471649/SP) Processo 1001932-07.2024.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Varejão M.
C.
Eireli Epp -
Vistos.
Tendo em vista que a lide envolve partes maiores e capazes, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos e diante da notícia de cumprimento pelo autor, JULGO EXTINTO o feito com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Em que pese o pedido de suspensão do feito até o integral cumprimento do acordo, diante do prazo estipulado e considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), a presente transação homologada constitui título executivo judicial (art. 515, II, CPC), e é causa de extinção do processo com julgamento de mérito (art. 487, III, "b", CPC).
Na hipótese de descumprimento do ajuste, não mais cabe o prosseguimento da ação que o originou, cumprindo a parte interessada em fazer valer os termos do acordo, promovendo a respectiva execução como cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016.
Em decorrência de preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia.
Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se mandado de levantamento da transferência realizada via sistema Sisbajud fls.40 em favor do autor, conforme formulário MLE já preenchido às fls. 44.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
24/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 22:45
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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15/04/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 04:21
Juntada de Certidão
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28/01/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 09:23
Expedição de Carta.
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28/01/2025 09:22
Determinada a Citação em Novo Endereço
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24/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 08:07
Juntada de Certidão
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06/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 17:28
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 17:28
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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