TJSP - 1016473-28.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 13:42
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2024 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:25
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 05:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 05:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/04/2024 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 06:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 17:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/04/2024 16:33
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2024 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 16:58
Julgado improcedente o pedido
-
12/01/2024 12:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/12/2023 16:34
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 05:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renan Fonseca Lopergolo (OAB 400559/SP) Processo 1016473-28.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilson Alves da Silva - Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta.
Cite-se o réu, por carta, para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, inciso III, do CPC. -
23/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:22
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 16:22
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renan Fonseca Lopergolo (OAB 400559/SP) Processo 1016473-28.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilson Alves da Silva - Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC.
Anotado.
Ao ajuizar a presente ação, a parte autora postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Tal pretensão, entretanto, não merece prosperar.
Embora não se exija o estado de miséria absoluta para concessão, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Observo que os extratos bancários apresentados pela requerente (fls. 25/34) demonstram movimentação mensal e rendimentos incompatíveis com a alegada situação de hipossuficiência financeira.
Ademais, a parte autora litiga por meio de advogado particular, o que, embora por si só não enseje o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, corrobora a conclusão supra de que a autora não se encontra em situação de miserabilidade para fazer frente às custas e despesas processuais, mormente se considerando que, diante do valor da causa, o recolhimento seria próximo ao mínimo previsto no artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Desse modo, considerando os indícios existentes nos autos, os quais afastam a presunção de pobreza, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Recolha a parte autora as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mais, providencie a parte autora a juntada de comprovante de endereço, no mesmo prazo, sob pena de extinção.
Intime-se. -
18/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 10:28
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
18/08/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0249808-31.2012.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Magia Part e Empreend Imobiliarios LTDA
Advogado: Frederico Bendzius
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2012 21:49
Processo nº 1000038-25.2022.8.26.0066
Ana Rosa Camargo de Oliveira
Banco Agibank S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2024 15:47
Processo nº 1000038-25.2022.8.26.0066
Ana Rosa Camargo de Oliveira
Banco Agibank S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/01/2022 15:46
Processo nº 1000263-88.2023.8.26.0396
Banco do Brasil S/A
Marcia Aparecida Loto Fornasari
Advogado: Darcio Jose da Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2023 17:18
Processo nº 1016473-28.2023.8.26.0361
Nilson Alves da Silva
Banco Inter S/A
Advogado: Marcio Augusto Ferreira da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 11:50